Pimentel sanciona lei que obriga faculdades a devolver matrícula em caso de desistência

O governador Fernando Pimentel sancionou e publicou no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (13) a Lei 22.915, sobre a devolução do valor da matrícula em estabelecimentos de ensino superior. A matéria é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), aprovado em segundo turno no Plenário em 2017.

De acordo com o texto, os estabelecimentos de ensino superior estão obrigados a devolver valores pagos a título de matrícula a alunos que, antes do início das aulas, desistirem de frequentar o curso. A lei entrou em vigor com a publicação e dá o direito a instituição de descontar 5% do valor para cobrir gastos administrativos e terá de devolver o valor em 10 dias.

Ainda de acordo com a norma, o descumprimento da lei pode ocasionar penalidades conforme o artigo 56 da Lei Federal 8.078/1990, sobre a proteção ao consumidor e outras providências.

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