Advogado afirma que decisão do STF não deixará fichas sujas nos cargos

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Hamilton Roque ajuizou ação em 2016, contra registro de Geraldo Hilário

Autor da ação que em 2016 questionou a legalidade do registo da candidatura de Geraldo Hilário Torres a prefeito, o advogado Hamilton Roque Pires afirmou ao Diário do Aço na tarde de sexta-feira (2) que a decisão do Supremo Tribunal Federal abre oportunidade para que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, encerre o julgamento de dezenas de processos movidos contra prefeitos, vereadores e outros políticos que se elegeram mesmo sendo considerados “fichas sujas”.

Conforme o advogado, muitos dos processos estavam parados no TSE, à espera da decisão do STF acerca da aplicação retroativa da Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), para condenações anteriores a 2010, como é o caso dos prefeitos de Ipatinga, Sebastião Quintão, e de Timóteo, Geraldo Hilário. O entendimento é que a tese encontra respaldo no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em 2016 Hamilton Roque ajuizou uma ação na 98ª Zona Eleitoral de Timóteo, em nome do PSDB e a coligação “Somos Todos Timóteo”, liderada pelo candidato Sérgio Mendes, alegando que Geraldo Hilário não poderia concorrer em face de condenação por abuso do poder político e do poder econômico em 2008. Naquele ano, no cargo de prefeito e em campanha eleitoral, o então prefeito de Timóteo foi acusado de liberar exames médicos para a população com fins eleitoreiros.

Em primeira instância, o juiz eleitoral indeferiu o pedido de candidatura. Hilário recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral que, por 4 a 3, entendeu que o candidato poderia participar do pleito. Hamilton Roque recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral visando restabelecer a decisão do juiz de primeiro grau. O Recurso Especial Eleitoral não foi julgado até hoje. Na época o TSE estava sob a presidência do ministro Gilmar Mendes, adepto da corrente de pensamento segundo o qual a lei da Ficha Suja não pode retroagir.

“A decisão do STF, no meu entendimento, reforça a nossa tese segundo a qual a Lei da Ficha Limpa não se trata de matéria penal, que não pode retroagir. A matéria eleitoral visa avaliar a vida pregressa do candidato no momento do registro da candidatura e naquele momento o candidato em Timóteo estava impedido porque corria o prazo de oito anos de validade da sentença por abuso de poder econômico e poder político”, explicou.

Vice
Para o advogado Hamilton Roque, a possibilidade aventada, tanto em Timóteo quanto em Ipatinga nesta sexta-feira, sobre possível posse do vice-prefeito no lugar da convocação de nova eleição é totalmente descabida, e trata-se de um “boato para provocar confusão nas pessoas”.

O advogado explicou que a tese já foi rejeitada nos tribunais superiores em outros julgamentos. “Aplica-se a cassação à chapa toda, que no caso da inelegibilidade entende-se que há contaminação tanto do titular quanto do vice. Então, quando o prefeito é condenado o vice também é apeado do cargo, entra o presidente da Câmara e novo pleito é convocado dentro de 90 dias”, conclui.

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