Advogado orienta sobre participação estrangeira e de pessoas jurídicas no quadro societário de empresas de radiodifusão

A pedido da Associação Mineira de Rádio e Televisão (AMIRT), o advogado Rodolfo Moura trouxe esclarecimentos acerca da participação estrangeira e de pessoas jurídicas no quadro societário de empresas de radiodifusão. O material está disponível para download logo abaixo.

Nele, o advogado abordou sobre a suposta limitação da participação de pessoas jurídicas no percentual de 30% do capital social de empresas detentoras de outorgas do serviço de radiodifusão. Além disso, conforme documento, o limite existe apenas referente à participação estrangeira e não de pessoas jurídicas que, efetivamente, podem integrar até 100% do capital social das empresas em questão.

Conforme Moura, também foi identificado “um aparente equívoco na Instrução Normativo nº 81, de 10 de junho de 2020, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, que pode estar ocasionando a controvérsia”.

 

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