Cerca de 80 mil motoristas ainda estão sem o licenciamento 2018

Wôlmer Ezequiel

Se houver débitos de multas, de IPVA, taxa de licenciamento ou irregularidade cadastral, o CRLV não é emitido

Mesmo com a cobrança do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2018 em vigor para os motoristas de veículos com placas terminadas de 1 a 5, ainda é alto o número de inadimplentes na região. De acordo com as informações da Administração Fazendária (AF) de Ipatinga, mais de 80 mil proprietários ainda não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme o último levantamento feito.

O chefe da AF de Ipatinga, Wagner Antônio de Araújo, informou ao Diário do Aço que há 84.067 devedores, dos quais 50.364 são de Ipatinga; 16.782 de Coronel Fabriciano; 14.526 de Timóteo e 2.395 de Santana do Paraíso. Já a frota no Vale do Aço é de 231.028 veículos, distribuídos da seguinte forma: 139.079, Ipatinga; 45.705, Fabriciano; 39.724, Timóteo; e 6.520 de Santana do Paraíso.

O chefe da AF acrescenta que os proprietários em atraso com o imposto estão sujeitos a penalidades. “O recolhimento em atraso do IPVA resulta em multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e de 20% após o 30º dia, além de juros com base no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O proprietário pode ser notificado pela Receita Estadual, ter seu nome levado a protesto e incluído no Cadastro de Inadimplentes em relação à Administração Pública”, afirma Wagner Araújo.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é considerado licenciado somente após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas. Quem está em atraso com os tributos pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas ou, ainda, por meio de parcelamento em cartão de crédito nos postos credenciados ao Detran-MG. A simulação e inclusão de parcelamento poderão ser realizados pela internet ou de forma presencial na Administração Fazendária de sua circunscrição.

Pontuação
O Detran-MG também alerta que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira e remoção do veículo, conforme o artigo 230 do CTB.
Já a partir do dia 1° de agosto, os proprietários das placas de 6,7,8,9 e 0, deverão apresentar o licenciamento 2018, que é enviado pelos Correios, com aviso de recebimento. O proprietário que não tiver o documento deve consultar o site do Detran. Se houver débitos de multas, de IPVA, taxa de licenciamento ou irregularidade cadastral, o CRLV não é emitido.


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