A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou nesta quarta-feira (25) em definitivo projeto de lei do Executivo municipal que flexibiliza aos contribuintes em débito com o fisco a possibilidade de serem beneficiados com a remissão parcial ou total de juros referentes aos débitos inscritos na dívida ativa. Pela proposta, os devedores poderão obter até 99% de desconto nos juros, caso quitem seu saldo devedor à vista.
Segundo justificativa enviada pela administração municipal, a crise econômica pela qual o país atravessa, especialmente na atividade siderúrgica, atingiu diretamente a população de Ipatinga, levando à falência micro e pequenas empresas, à redução do comércio, aumento do desemprego e à diminuição da renda familiar. Essa crise contribuiu para o aumento da inadimplência com a Fazenda Municipal, interferindo diretamente na arrecadação tributária, sendo um dos fatores que justificam o crescimento do estoque da dívida ativa nos anos anteriores, diz o texto.
Diante desse cenário, constata-se a necessidade de concessão de incentivos, no que tange à cobrança de juros, com o intuito de viabilizar a regularização dos débitos tributários visando o aumento da arrecadação.
O governo espera uma adesão que corresponda uma receita de R$ 18 milhões a mais nos cofres municipais até 2020.
Um ponto que diferencia o atual projeto de propostas anteriores é que o contribuinte que optar por parcelamento poderá fazê-lo em até 72 vezes, contando, assim, com uma maior flexibilização.
A proposta de número 83/2018 foi aprovada em 2ª votação quarta-feira (25). Quando o projeto foi votado em 1º turno, na terça-feira, os parlamentares chegaram a se reunir com o secretário de Fazenda, José Rocha de Sales, para tirar dúvidas concernentes à matéria.
Dos descontos propostos, além dos 99%, a tabela de desconto será da seguinte forma: 90% para pagamentos em até 12 meses; 70% de desconto para pagamento em até 24 meses e 50% para pagamentos em até 48 meses.