Decreto dispensa a transmissão obrigatória da Voz do Brasil em noites de jogos da Seleção Brasileira na Copa América

A Abert informou aos radiodifusores associados da entidade na tarde dessa sexta-feira (14) a publicação de uma edição extra do Diário Oficial da União, onde o decreto de número 9.837 dispensa a obrigatoriedade de retransmissão do programa A Voz do Brasil durante a Copa América Conmebol Brasil 2019.

Segundo o decreto, as emissoras não precisam transmitir o programa nos dias de partidas disputadas pela Seleção Brasileira na Copa América. Detalhe: a regra vale apenas para jogos do Brasil que ocorrerem entre 19h00 e 22h00, pelo horário oficial de Brasília, durante o período de 14 de junho a 7 de julho.

O jurídico da entidade avisa que é importante considerar o horário do início do jogo da Seleção Brasileira. Ou seja, se a partida iniciar as 21:59, a rádio não é obrigada a veicular A Voz do Brasil. Hoje, primeiro jogo do Brasil pelo torneio, o jogo será as 21h30 (horário de Brasília), já valendo a regra (esta que atinge todas as rádios do país).

No último dia 13, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, anunciou que o programa A Voz do Brasil poderia ter sua transmissão flexibilizada durante a Copa América. Fato confirmado hoje (14) pela edição extra do Diário Oficial da União.

Em nota a Abert informa que, “independentemente da publicação desta sexta-feira, a ABERT continuará trabalhando junto ao governo federal para que os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa sejam regulamentados pelo Poder Executivo, como prevê a lei publicada em abril de 2018”.

Paulo Tonet Camargo, presidente da entidade, afirma que “apesar de a lei ter sido publicada em abril de 2018, a regulamentação ainda não foi realizada pelo Poder Executivo, mas as discussões com o atual governo estão avançadas e a expectativa da Abert é que o decreto de regulamentação seja publicado nos próximos meses”.

Acompanhe logo abaixo o trecho do decreto relacionado ao tema:

Por: Tudo Rádio

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