Delegada da Receita Federal de Fabriciano alerta para fim do prazo da declaração do IR

Wôlmer Ezequiel

A delegada alerta que realizar a declaração às pressas pode implicar em pequenos erros

Contribuintes que são obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda devem se apressar. O prazo para a entrega da declaração é até às 23h59 do dia 30 deste mês. Até a segunda-feira (23), a Receita Federal registrou quase 16 milhões de declarações efetivadas.

A delegada da Receita, Rita de Kássia Campana Avelino, destaca que o objetivo da instituição não é punir o contribuinte. “A Receita Federal tem buscado se modernizar e facilitar os processos para que o contribuinte possa cumprir com as suas obrigações. Não estamos aqui com o objetivo de penalizar ninguém”, afirma Rita de Kássia.

Um dos erros mais comuns cometidos pelos contribuintes é a omissão de receita. A delegada afirma que o próprio declarante tem condições de realizar as correções antes de ser multado. “Muitos contribuintes caem na malha fina não por má fé. Existem situações como, por exemplo, de serviços prestados que não possuem uma periodicidade e o contribuinte acaba esquecendo. A Receita Federal identifica esta omissão e notifica a pendência no extrato do Imposto de Renda, em seguida o contribuinte pode fazer esta declaração antes de ser intimado pelo órgão. São muitos detalhes que necessitam de atenção, mas que podem ser corrigidos mesmo após a declaração”, salienta Rita.

Contudo, os contribuintes que declaram após o prazo podem ter multa de no mínimo R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido. Além das pessoas que receberam rendimentos tributáveis em 2017 com o valor superior a R$ 28.559,70, são obrigados a fazer a declaração os contribuintes que: receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00; ganho de capital com alienação de bens ou direitos; atividade rural com receita bruta de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade no valor superior a R$ 300.000,00.

A delegada salienta que nem todas as declarações geram o pagamento do imposto. “De acordo com o cálculo da Receita o contribuinte pode encaixar em três situações: imposto a pagar, imposto a restituir e empate. Quando o contribuinte paga mais impostos do que o devido no seu rendimento anual aí ocorre a restituição, se paga menos que a receita total do ano aí gera a cobrança do tributo”, explica Rita.

Doações
Os contribuintes, se desejarem, podem destinar parte do imposto para fundos e instituições de apoio aos idosos, deficientes, crianças, projetos audiovisuais, desportivos, culturais e ações de combate ao câncer.

“As doações podem resultar em até 3% da dedução do imposto a pagar ou elevar em até 3% a restituição. Esta é uma forma do cidadão participar ativamente da vida política do país e da região, pois está destinando o dinheiro para um objetivo bem específico. Existem instituições filantrópicas habilitadas pela Receita que recebem as doações diretamente do contribuinte”, informa a delega Rita de Kássia.


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