Eleitores não poderão ser presos à partir de hoje (23)

A partir de hoje (23), até 48 horas antes do término da votação no próximo domingo (28), nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito, ou execução de sentença criminal inafiançável ou desrespeito ao salvo conduto mencionado no Artigo 236, da Lei nº 4.737/1965 do (Código Eleitoral).

É importante mencionar que de acordo com o Código Eleitoral, configura como crimes eleitorais, boca de urna, carreatas, comícios, impulsionamento de conteúdo na internet (Art. 57-B da Lei nº 9.504/1997) ou a utilização de carro de som ou amplificador ou qualquer tipo de propaganda partidária ou de candidatos.

Quem for flagrado executando algum desses delitos poderá ser condenada a detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de reversão a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período de punição e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

 

 

Por: Edson Barbosa

(Com revisão de Patrícia Marques)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar