Eleitores precisam ficar atentos com crimes eleitorais

Wôlmer Ezequiel

Leonardo Souza informou que as penas para crimes eleitorais podem variar de seis meses até quatro anos de reclusão

No dia das eleições gerais, é comum os apoiadores de políticos ou de partidos ficarem ansiosos e exaltados. Muitos até tentam convencer outros eleitores a mudarem de ideia no último minuto da votação, na tática conhecida como “boca de urna”. Mas essa atitude é considerada um crime eleitoral, por isso que os eleitores precisam tomar cuidado para não praticarem nenhum ato proibido conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737).

Em entrevista ao Diário do Aço, o chefe da 131ª Zona Eleitoral da Comarca de Ipatinga, Leonardo Souza, enfatizou que muitos indivíduos acreditam que estão impunes ou não terão problemas, mas estão enganados. “A cada ano, a gente bate um número expressivo de prisões por crimes eleitorais. É um dado negativo e buscamos conscientizar as pessoas de não infringirem a lei. No dia do pleito, quem for preso cometendo algum crime eleitoral será encaminhado para o estádio Ipatingão”, informou.

O chefe do cartório afirmou que as penas previstas no código eleitoral variam conforme as espécies de crime. “Então, as penas podem variar de seis meses até quatro anos de reclusão, dependendo do tipo de crime que for praticado pelo eleitor”, citou.

Principais crimes
Leonardo Souza também ressaltou que a lista de crimes eleitorais é extensa, mas existem aqueles que são praticados com uma maior frequência. “Nós deparamos mais com propaganda, tendo em visto que no dia da eleição é vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral, conhecida como ‘boca de urna’. Esse é o crime mais comum na nossa região. Temos também o crime de distribuição de santinho, muitas pessoas foram presas por causa disso na eleição anterior. E temos o transporte irregular de eleitores, que também é crime”, enumerou.

Plotagem de veículo
Aqueles que colocaram adesivos de candidatos políticos em seus veículos durante a campanha eleitoral, precisam tomar cuidado quando utilizarem o veículo para ir até ao local de votação.

“A plotagem de veículo é uma modalidade de propaganda prevista na legislação eleitoral. E a gente pede para que, no dia da eleição, sob a pena de reboque e propaganda criminosa, para que o condutor retire essa plotagem. Se não quiser retirar, pelo menos vá para sua seção eleitoral, vote e saia rapidamente do local, porque senão ele poderá ser até mesmo conduzido pelas autoridades”, destacou.

Camisa do candidato
Em relação à possibilidade de ir votar vestido com a camisa do candidato, o chefe do cartório explicou que o ideal é que o eleitor não faça isso, para evitar possíveis confrontos. “A legislação prevê que os eleitores podem se manifestar a sua opinião de forma silenciosa e individual. Então, não pode ser em grupos, dissuadindo outras pessoas ou em voz alta, de forma que caracteriza um comício ou passeata. Mas a lei não fala acerca de camisa de candidato, mas para que a gente não tenha uma interpretação errada, a gente orienta para que as pessoas evitem”, concluiu.


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