Emissoras devem declarar Composição de Capital Social até o dia 31
Prezado Associado, é obrigatório enviar a Declaração de Composição de seu Capital Social ao Ministério das Comunicações e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sendo que a mesma deverá ser entregue até o dia 31 de dezembro do ano corrente.
1) Ao Ministério das Comunicações (modelo abaixo) devem fazer o protocolo eletrônico pelo Cadsei, na página do www.mc.gov.br
2) Para entregar na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, favor tomar as seguintes providências:
A) Trocar o cabeçalho da declaração (modelo abaixo) colocando, Exmo. Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
B) 2 cópias da Declaração assinada pelo Diretor da Emissora.
C) Capa de Processo e a guia para pagamento do DAE devem ser emitidas na página da Junta Comercial: www.jucemg.mg.gov.br.
D) Na Capa do processo reconhecer firma da assinatura do diretor.
Obs:
1) O Diretor autorizado pelo Ministério das Comunicações é que deve assinar os documentos.
2) Concessionária: é para quem tem Emissora AM e TVs comerciais.
3) Permissionária: é para quem tem Emissora FM e/ ou TV Educativa.
4) Quem tem Emissoras AM e FM deve colocar os dizeres Concessionária e Permissionária, conforme o modelo anexo.
5) NIRE é o número da sua Empresa na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Clique aqui para baixar o modelo.
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