Emissoras podem ser multadas ao invés de cassadas ou suspensas
Segundo determinação na Portaria nº 5.774, publicada no dia 16 de dezembro, que altera a Portaria nº 112/2013, do Ministério das Comunicações, as penas de cassação ou suspensão para rádios e retransmissoras de TV podem ser convertidas em multa. A aplicação da conversão passa a ser de responsabilidade do secretário de radiodifusão, cargo ocupado atualmente por Vanda Jugurtha.
Com a mudança, às RTVs passam a ser amparadas pelo benefício. Além disso, outras infrações previstas no Regulamento de Sansões Administrativas podem ser convertidas em multas.
Para ter a pena convertida em multa, a emissora não pode ser reincidente e nem possuir penas anteriores, com o total de pontos somados superior a oitenta. Antes da alteração da portaria, o máximo de pontos era vinte. Em caso de conversão da pena, os valores podem ter acréscimos percentuais relativos à gravidade das infrações, sendo leve 20%, média 30%, grave 40% e gravíssima 50%. Caso a emissora converta a cassação em multa, o valor cobrado será referente ao máximo vigente na época da infração.