Empreiteira recorre contra a impugnação de registro do loteamento em Timóteo

Arquivo Diário do Aço

Defesa afirma que o terreno da obra não integrava a APA Serra de Timóteo

Após a sentença expedida pela Justiça de Timóteo que determina o impedimento do registro do loteamento conhecido como expansão do bairro Timirim, próximo ao bairro Alto Timirim, a Sinergia Empreendimentos Imobiliários Ltda. pretende rever a situação na segunda instância.

Na segunda-feira (9), a 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo declarou como inconstitucional a Lei Municipal 3.842/2015, que retirou 13km² do território da Área de Preservação Ambiental (APA) Serra de Timóteo. Na sentença, o juiz Rodrigo Antunes Lage, ainda determinou “ao Oficial Interino do Registro de Imóveis de Timóteo/MG que se abstenha de promover o registro do loteamento”.

Contudo, a defesa da empresa responsável informou ao Diário do Aço que recorre ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o procurador da Sinergia, Dilson Chaves de Meira, o terreno da obra não integrava a APA Serra de Timóteo. “No local [do loteamento], conforme é de conhecimento público em Timóteo, havia apenas um campo de futebol oriundo de terraplenagem quando da criação do bairro Alto Timirim, na década de 1980 e que o parcelamento da referida área em lotes criará 40 (quarenta) novas unidades e promoverá melhorias de segurança e iluminação da região”, afirma a defesa em nota.

De acordo com o Projeto de Lei 2.684/2003, que cria a APA Serra de Timóteo, a área de preservação não abrange o local do loteamento. Segundo o artigo 2º, o perímetro da APA “abrange a bacia hidrográfica do córrego Limoeiro, partindo da margem direita do rio Piracicaba no limite com o Parque Estadual do Rio Doce e seguindo através do divisor de águas, também limite do Parque Estadual do Rio Doce, até encontrar a divisa entre os Municípios de Timóteo e Marliéria, seguindo através da divisa até encontrar a área urbana, bairro Ana Rita, contornando a área urbana dos Bairros Ana Rita, Bela Vista, Ana Malaquias, Primavera, Novo Horizonte e Santa Maria, seguindo em direção ao Rio Piracicaba e a partir daí, pela margem direita do Rio até encontrar novamente a divisa do Parque Estadual do Rio Doce”.

Divulgação

A área destacada em amarelo indica as divisas da APA Serra de Timóteo. Já a área destacada em vermelho é referente ao local do loteamento

O advogado destacou que o resultado da sentença foi inesperado por parte da empresa. “Foi com grande surpresa que recebemos a notícia do não acolhimento do registro do loteamento Expansão do Alto Timirim junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Todos os procedimentos administrativos para regularização do local obedeceram aos trâmites legais e determinados pela administração pública e exigidos pela legislação pertinente”, salienta Dilson.

A defesa ainda alegou que as obras só iniciaram em 2017 após a obtenção de todas as licenças necessárias e do projeto ter sido aprovado pela Agência Metropolitana do Vale do Aço e Prefeitura de Timóteo.

Desistência

Um dos moradores do bairro próximo ao loteamento entrou com o pedido de impugnação ao empreendimento. No decorrer da ação, o vizinho pediu a desistência da ação, por ter entendido como legais os trâmites para a liberação do loteamento. Contudo, a Justiça de Timóteo deferiu pela continuidade do processo. Com a sentença expedida, o processo finda na Comarca de Timóteo, mas o recurso que questiona os procedimentos adotados no processo ainda tramita no TJMG e seu julgamento pode reverter a decisão tomada em primeira instância.


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