Empresário é multado após cancelamento de show de Maiara e Maraisa em Ipatinga

Divulgação

O empresário informou que as cantoras não se apresentaram por causa do mal tempo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Ipatinga, no Vale do Aço, aplicou uma multa de R$ 52.500,00 em um empresário responsável pelo evento “Ipatinga Festival”, realizado em maio de 2017 na cidade.

De acordo com a decisão, a empresa organizou e divulgou o show da dupla Maiara e Maraisa, além de outras três atrações. No entanto, conforme informações de consumidores, as artistas não compareceram.

Em sua defesa, o empresário informou que as cantoras não se apresentaram por causa do mal tempo, que impossibilitou a aterrissagem das artistas no aeroporto da cidade de Ipatinga.

Mas o promotor de Justiça Fábio Finotti entendeu que a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor. “É certo que a representada ofertou quatro atrações artísticas e celebrou contrato por meio de ingressos com os consumidores. Contudo, ocorreram três atrações e ela descumpriu a oferta publicitária e consequente a obrigação contratual”.

Ainda de acordo com o promotor, a empresa teria informado que buscaria uma solução para o fato, mas após quase um ano, nenhuma medida compensatória foi tomada.


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