Ex-prefeito de Ipaba e filho têm bens bloqueados pela 1ª instância

Wôlmer Ezequiel

Zé Vieira volta a ter problemas com a Justiça, desta vez, também com o nome do filho envolvido

O ex-prefeito de Ipaba, José Vieira de Almeida, o Zé Vieira (DEM) e seu filho, Cleivison Almeida Martins, o Maninho, tiveram os bens bloqueados pela Justiça da Comarca de Ipatinga. O pedido de tutela provisória de urgência cautelar é referente à concessão de 202 diárias para Cleivison sem a comprovação das viagens, em 2012.

Durante a gestão de Zé Vieira, seu filho Cleivison ocupou o cargo de tesoureiro e, no ano de 2012, a soma das diárias sem comprovação, com indícios de possíveis fraudes, de acordo com a Vara da Fazenda Pública, chegou a R$ 30.400.

Assim, o juiz de Direto, Fábio Torres de Sousa, determinou a penhora on-line em nome dos réus, com o bloqueio de todos os veículos, e determinou o ofício aos Cartórios de Registros Imobiliários para a indisponibilidade dos bens imóveis. Até o fechamento desta edição, os réus ainda aguardavam a notificação da Justiça.

“Nós não fomos notificados oficialmente, contudo, já acionamos a defesa para realizar um recurso contra esta decisão que é provisória. Não foi comprovado que usamos as diárias de má fé. Nós cremos que isto é uma perseguição política. A intenção é realmente desgastar a imagem do meu pai, que possui uma força política muito grande no município de Ipaba”, declara Cleivison.

Segundo o ex-tesoureiro da Prefeitura de Ipaba, eles possuem meios para comprovar que as diárias foram utilizadas de modo lícito. “Já estamos buscando junto aos contadores da Prefeitura, temos como provar para a Justiça que estive em viagens a trabalho. É comum que qualquer servidor público que viaja pelo trabalho, utilize das diárias”, salienta Cleivison.

Em março deste ano o Diário do Aço publicou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso apresentado pelos advogados do ex-prefeito em relação à condenação por improbidade administrativa. No processo do ano de 2015, Zé Vieira foi condenado em razão da utilização de advogados pagos pelo município para fazer a sua defesa pessoal.


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