Governo aguardará julgamento de embargos das complementação em Timóteo

Wôlmer Ezequiel/Arquivo DA

A advogada do Município emitiu uma advertência para a atual gestão sobre a interpretação do acórdão proferido

A segunda-feira foi marcada por reuniões em Belo Horizonte para tratar da complementação dos servidores aposentados de Timóteo. No total, são 420 inativos com direito ao benefício. Pela manhã, o procurador-geral do Município, Humberto Abreu e a advogada Thereza Cristina de Castro Martins Teixeira, da NPC Advogados, escritório que representa o Município desde 2017 nos processos de segunda instância que tramitam no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se reuniram com o desembargador responsável pela ação.

Em seguida, o prefeito Douglas Willkys eu e o advogado Jacy de Paula se reuniram com Humberto Abreu e Thereza Cristina para esclarecer alguns pontos do processo. Durante a reunião foi feito contato com a procuradora de Justiça do MP, Mônica Aparecida Bezerra, que informou que até quinta-feira (6) irá devolver os autos do processo. A orientação feita à advogada que representa o município é que “o mais prudente é aguardar a votação dos embargos de declaração que esclarecem como será feita a retomada das complementações”.

“Precisamos ter segurança jurídica para começar a pagar as complementações dos servidores. Nos últimos doze anos nosso município viveu uma instabilidade política e administrativa sem precedentes com a Justiça condenando gestores por decisões precipitadas”, disse o prefeito Douglas Willkys que voltou a enfatizar para os representantes dos servidores aposentados de Timóteo o seu empenho e compromisso de retomar o pagamento das complementações em encontro realizado na manhã de sábado (1), no gabinete do prefeito.

Na sexta-feira (31), Douglas e o secretário de Planejamento, Fabrício Araújo, se reuniram com a advogada Thereza Cristina de Castro Martins Teixeira, com o objetivo de entender o complexo processo das complementações salariais dos servidores aposentados de Timóteo e os procedimentos legais a serem adotados para resolver a questão de uma vez por todas e promover o pagamento.

A advogada do Município emitiu uma advertência para a atual gestão sobre a interpretação do acórdão proferido. “Diante do exposto, fica a advertência de que não haja qualquer pagamento da referida complementação até a apreciação dos embargos declaratórios, quando será delimitado a forma e período de referido pagamento”.
Thereza informou ainda que ingressou com tais embargos de declaração para entender a decisão de suspensão da sentença que deve resultar na retomada dos pagamentos aos servidores aposentados, uma vez que o despacho judicial do relator não deixa isso claro.

Entenda
Uma Ação Civil Pública do Ministério Público da comarca de Timóteo contestou o pagamento das complementações aos servidores aposentados do município, posição que foi acatada pela Justiça de 1ª instância por entender que o pagamento era inconstitucional.

Posteriormente, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, entendeu-se que o direito dos servidores estava assegurado, mas que só teria acesso a esse benefício quem se aposentou até julho de 2016 ou quem já havia implementado os requisitos para se aposentar naquela data.

Uma decisão da Justiça em segunda instância na Ação Civil Pública determinou a suspensão daquela sentença que cancelava os pagamentos, mas não esclareceu como essa medida deverias ser efetivada e quem realmente tem direito a essa complementação.

São justamente esses entendimentos que o Município está buscando para não correr o risco de causar ainda mais danos às contas públicas e judicializar uma questão que está praticamente resolvida.


Encontrou um erro? Comunique: [email protected]

Pesquisar