Hilário tenta última cartada no STF para voltar à PMT e suspender eleição

Wôlmer Ezequiel / Arquivo DA

Em entrevista, em 3/5 prefeito cassado disse que não recorreria da decisão do TSE

Embora tenha afirmado que não iria recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o seu mandato como prefeito de Timóteo no dia 3 de maio, o ex-prefeito Geraldo Hilário Torres (PP) fez exatamente o contrário na Justiça. Ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com um requerimento de concessão de efeito suspensivo a um recurso extraordinário já interposto no Tribunal Superior Eleitoral e que está pendente de admissibilidade.

O ex-prefeito pede à presidente do STF, Carmén Lúcia, inclusive a suspensão da eleição extemporânea, agendada para domingo (24). Por meio de um escritório de advocacia contratado em Brasília, Hilário apresentou um “Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo

ao Recurso Extraordinário (RE)” já interposto no processo que levou o TSE a cassar os registros de candidatura do prefeito e do vice-prefeito eleitos em 2016, sob argumento da inelegibilidade no âmbito da Lei da Filha Limpa.

Pedido de tutela <;b>

Afirma a defesa que o recurso foi manejado contra o acórdão proferido pelo TSE que destituiu o agravo regimental interposto pelo prefeito cassado, desconsiderando, por completo, a “guinada jurisprudencial” adotada pelo TSE quando do julgamento de caso.

Argumenta ainda que, após o resultado das urnas nas eleições de 2016, a jurisprudência firmada para as eleições de 2014 mudou, e até então aplicada indistintamente, no sentido de que o marco material final para o afastamento da inelegibilidade seria a data da diplomação e não a eleição. No caso foi a inelegibilidade de Hilário teria encerrado em 5/10/2016, ou seja, 3 dias após a eleição, e muito antes da diplomação, revogando assim liminar anteriormente concedida e determinando a realização de nova eleição suplementar marcada para domingo (24).

“Dessa forma, e tendo o acórdão recorrido, oriundo do TSE determinado o imediato afastamento da chapa devidamente eleita e a convocação de novas eleições, e, já tendo o TRE/MG agendada a nova eleição, é viável a formulação deste pedido de tutela de urgência”, sustenta a defesa.

Até as 19h30 dessa quinta-feira (21) inexistia no STF qualquer manifestação do tribunal sobre a tentativa de Hilário de voltar ao cargo e suspender a eleição extemporânea do próximo domingo.


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