Ipatinga terá novo prefeito nesse sábado

A notificação da Justiça eleitoral foi entregue ao prefeito em exercício, Jésus Nascimento (PSDB) e o presidente da Câmara Municipal, Nardyello Rocha (MDB).

A Justiça Eleitoral de Ipatinga foi comunicada oficialmente, na tarde de quinta-feira (26) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) sobre a cassação da liminar da chapa eleita para Prefeitura de Ipatinga, composta pelo prefeito Sebastião Quintão (PMDB), desincompatibilizado do cargo, e vice-prefeito Jésus do Nascimento (PSDB), prefeito em exercício no momento.

Contudo, o juiz eleitoral Thiago Grazziane estava em viagem de trabalho, em Belo Horizonte e somente hoje o Cartório Eleitoral de Ipatinga entregou ao prefeito e presidente do Legislativo o despacho do magistrado para a mudança no comando do Executivo.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, cassou a liminar que mantinha no cargo a chapa do prefeito Sebastião Quintão (MDB) – desincompatibilizado do cargo para disputa da eleição desse ano – e o vice-prefeito Jésus Nascimento (PSDB), atualmente prefeito em exercício de Ipatinga com o afastamento de Quintão (MDB).

O presidente do Legislativo, Nardyello Rocha, 52 anos, (MDB) assume interinamente o cargo até realização de nova eleição. Será a primeira vez, na história, que o comando do município irá para as mãos de um político nascido na cidade.

A mudança será realizada após o presidente do TSE ter negado seguimento ao Recurso Extraordinário contra a cassação da chapa Quintão/Jésus. O ministro Luiz Fux cassou a liminar, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que permitiu a posse de Quintão, e determinou que o prefeito e vice de Ipatinga deixem os cargos. Em consequência, será dada posse ao presidente da Câmara Municipal, Nardyello Rocha (MDB) que, inclusive, já teria formado o seu gabinete.

A íntegra do entendimento do ministro é a seguinte: “Determino a execução imediata dos efeitos do pronunciamento desta Corte, para afastar prefeito e vice-prefeito dos cargos e, em seguida, proceder à convocação de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, na exegese fixada pelo
STF no julgamento das ADIs nos 5525 e 5619”.

A decisão, como ressalta o texto, tem efeito imediato e a posse de Nardyello precisa ser determinada pelo juiz eleitoral da comarca.

A defesa de Jésus Nascimento confirmou ao DA que ainda cabem recursos, um agravo já está preparado para ser apresentado ao TSE, com o propósito de levar o processo ao STF. Também pode ser pedida uma cautelar para conferir efeito suspensivo à decisão de Fux no Recurso Extraordinário.

Nova eleição só deverá ocorrer em 2019 por causa do calendário das eleições gerais de 2018

Um dos advogados que acompanham o desenrolar dos processos no TSE aponta que há uma resolução do TSE que estabelece o dia 3 de junho como o último dia para realizar eleição suplementar nesse ano, por causa dos trâmites da eleição geral em 7 de outubro. Como hoje já é dia 26 de abril, o prazo está esgotado para a convocação do pleito em 90 dias e o presidente do Legislativo ficaria no comando do Executivo até o começo de 2019.

No caso de afastamento de Nardyello Rocha para ocupar o cargo de chefe do Executivo, o vice-presidente da mesa diretora do Legislativo municipal, que tem mandato até o fim de 2018, Osimar Barbosa, o Masinho (PSC), assumiria a presidência da Casa. Já a vaga no legislativo seria preenchida pelo primeiro suplente, Nilsin da Transnil (MDB).

Entenda o caso

No dia 1º de março deste ano, os ministros do STF entenderam que é aplicável o prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Federal por abuso de poder econômico ou político, anteriormente à Lei Complementar 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha da Limpa.

Entre os casos estão o ex-prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão, e o prefeito de Timóteo, Geraldo Hilário (PP).
Conforme já divulgado pelo Diário do Aço, ambos têm condenações do ano de 2008 e são alvo de processos no TSE com o questionamento da legalidade do registro de ambos.

No dia 6 de abril, Quintão afastou-se da função de prefeito para lançar sua pré-candidatura à um cargo na eleição desse ano, conforme explicou em entrevista à imprensa. Com essa decisão, Jésus Nascimento assumiu o cargo. Agora, com a confirmação da cassação do registro de Sebastião Quintão, o vice também terá de deixar o cargo.

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