Juiz decide suspender a eleição no Sinttrocel
Uma decisão publicada pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Matheus Martins de Mattos, suspendeu a realização da eleição no Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Coronel Fabriciano (Sinttrocel), agendada para os dias 6, 7 e 8 deste mês. A decisão judicial foi publicada no dia primeiro de novembro.
O pleito eleitoral sindical possui duas concorrentes, a Chapa 1, encabeçada pelo atual presidente do Sinttrocel, Marlúcio Negro da Silva e a Chapa 2, liderada por Wellington Gonçalves de Almeida.
Alguns procedimentos realizados pelo sindicato durante as primeiras etapas da eleição foram questionados pela Chapa 2, que entrou com a ação na Justiça do Trabalho. Parte das solicitações foi atendida pelo juiz. Outras reivindicações não foram contempladas na decisão do magistrado.
Entre as alegações, a Chapa 2 indica que teve sua atuação limitada na organização da campanha eleitoral, uma vez que a lista com o endereço dos associados aptos a participar da votação foi entregue somente no dia 30 de outubro. No entendimento do juiz Matheus Martins, o curto prazo para contato com os associados de fato desfavoreceu a chapa reclamante.
Para este pleito, o número de urnas passou de quatro para 19. A decisão do juiz pede a manutenção desta alteração, uma vez que contempla um maior número de sindicalizados.
Urnas Eletrônicas
Um dos pontos da decisão causou conflito de entendimento entre os advogados das partes. O juiz solicita que as eleições sejam realizadas com a utilização de urnas eletrônicas. Segundo o advogado da Chapa 1, Sérgio Silva Andrade, o intuito do Sindicato era usar os equipamentos, mas não teve o pedido aceito. O Sinttrocel pretendia fazer a eleição com urnas eletrônicas. Porém, a Justiça Eleitoral de Fabriciano negou a solicitação, afirmando que as urnas já seriam empenhadas nas eleições de Antônio Dias, informa Sérgio.
A defesa da Chapa 1 ainda apresenta um problema de prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para a cessão das urnas. A legislação reza que é necessário prazo de 60 para o procedimento de liberação das urnas. A lei ainda estabelece que as urnas não possam ser cedidas em alguns casos, como o do sindicato, em ano eleitoral. Ou seja, para utilizar estes equipamentos, as eleições seriam realizadas apenas em 2018, pontua.
Porém, o advogado da parte reclamente, Alan Azevedo Carvalho, pondera que, no caso das eleições do Sinttrocel, a solicitação das máquinas deve ser feita no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. A resposta dada pela Justiça Eleitoral de Coronel Fabriciano está embasada no Artigo 3º da Resolução 745/2009. Contudo, o Artigo 7º prevê que, quando a eleição abranger mais de um município do estado, o pedido deve ser protocolado junto ao TRE-MG, contrapõe Alan.
Conciliação
As duas partes foram intimadas para audiência de tentativa de conciliação, que será realizada na terça-feira (7). Os advogados acreditam que, no diálogo, haverá o entendimento para que as eleições sejam realizadas o mais breve possível.
Estamos esperando a audiência. Nós cremos em um consenso e que as decisões tomadas garantam uma igualdade por ambas as partes durante o processo eleitoral do Sinttrocel, afirma Sérgio.
Desejamos que esta situação se resolva na terça-feira. A Chapa 2 nunca quis prejudicar o andamento do pleito eleitoral. Defendemos a isonomia para que ninguém saia prejudicado, reitera Alan.