Juiz determina fim dos trabalhos de comissão que analisava cassação de dois vereadores de Jaguaraçu

Antônio Maria e Eri Duarte apresentam o processo com a sentença que assegura a permanência na Câmara de Jaguaraçu

Depois de recorrer à Justiça, dois vereadores de Jaguaraçu tiveram os seus processos de cassação interrompidos com a decisão favorável do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, Maycon Jésus Barcelos. Vereadores de Jaguaraçu abriram a comissão processante contra Eri Vieira Duarte (PROS) e Antônio Maria Pinto (PROS), por possível quebra de decoro parlamentar, em outubro de 2017.

Os dois vereadores começaram a ser investigados internamente após entrarem com um mandado de segurança em que solicitavam que a administração municipal entregasse documentações requeridas por meio de ofício. A falta de decoro parlamentar, em geral, ocorre quando há abuso das prerrogativas pelo parlamentar ou percepção vantagens indevidas, entre outras condutas, segundo o Regimento Interno da Câmara de Jaguaraçu.

Entenda o caso

Os vereadores Eri e Antônio Maria solicitaram, ao longo do ano de 2017, uma série de documentos para esclarecimentos de processos da gestão municipal, como os registros de licitação de asfaltamento, cópias de contratos, etc. Como os documentos não foram entregues no prazo estabelecido, os vereadores entraram com o mandado de segurança na 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo.

O pedido de mandado foi assegurado pela Justiça e o Poder Executivo de Jaguaraçu foi obrigado a entregar a documentação solicitada pelos vereadores. Na sequência, sete vereadores de Jaguaraçu decidiram abrir a comissão processante de cassação do mandato dos vereadores Eri e Antônio, por quebra de decoro parlamentar.

Novamente, os políticos acionaram a Justiça por entenderem que não havia motivação que gerasse a cassação. O Ministério Público se pronunciou em favor do novo mandado de segurança e, no dia 14 de setembro o juiz de direto Maycon Barcelos expediu sentença que determinou a invalidação dos trabalhos e interrompeu qualquer atividade da comissão processante.

O vereador Eri Duarte afirmou que sentiu que a justiça foi feita com a sentença publicada. “Nós estávamos apenas cumprindo nosso dever de fiscalizar o Executivo. Queremos mostrar para a comunidade de Jaguaraçu que não tivemos nenhum motivo para termos os mandatos cassados. O nosso trabalho como vereadores continuará, em favor da população da nossa cidade”, pontua Eri.

Ex-prefeito é exonerado de cargo técnico

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo promotor de Justiça Tiago Tanure Costa, orientou à administração de Jaguaraçu que exonerasse o ex-prefeito Márcio Lima de Paula, por possíveis irregularidades em sua contratação. A exoneração foi efetivada no dia 10 de setembro passado.

Pouco antes de o ex-prefeito ser empossado no cargo de assessor de Obras, a Câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei que altera o salário do cargo de R$ 2.255,84 para R$ 4.030,22. O projeto foi aprovado em outubro de 2017, ano em que não houve nenhum reajuste salarial dos servidores municipais. Além disso, a lei determina que o cargo seja ocupado por um profissional com graduação em Engenharia Civil. Em 2012, Márcio informou ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que possuía apenas o ensino fundamental incompleto.


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