Está em vigor a Lei 13.726/2018, conhecida como Lei da Desburocratização, que prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias de documentos e não-exigência de determinados documentos pessoais, como a certidão de nascimento. Essa lei, que vale apenas para a relação poder público e cidadão, tem como objetivo simplificar procedimentos administrativos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
A norma, que entrou em vigor dia 23 (sexta-feira), acaba com uma série de formalidades consideradas desnecessárias ou superpostas. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura a partir de agora, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de cópias.
A legislação também flexibiliza a exigência para apresentação da certidão de nascimento. O documento pode ser substituído por cédula de identidade, título de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público.
O texto ainda restringe os casos em que pode ser cobrado o título de eleitor. O documento só precisa ser apresentado para o cidadão votar ou registrar candidatura. A norma também dispensa a obrigatoriedade de firma reconhecida para autorização de viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque.
Impacto pequeno
Conforme apurado junto aos Cartórios de Notas de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, a Lei da Desburocratização causará um impacto não muito significativo na demanda, já que a norma vale apenas para relação entre cidadão e poder público.
Para o tabelião do Cartório 1º Ofício de Notas de Coronel Fabriciano, Daniel Ragazzi de Azevedo, é preciso avaliar os pontos positivos e negativos dessa nova lei. A pessoa pode achar bom, não precisar mais de pagar pelos serviços citados na norma que entrou em vigor. Entretanto, tem que lembrar que, quando o cidadão paga cerca de R$ 6 para fazer o reconhecimento de firma ou autenticação de cópia de documento, na verdade, ele está pagando por um seguro, afirmou.
Seguro
Segundo o tabelião, se em algum momento o cidadão for lesado, por causa de algum golpe de estelionatário, envolvendo documentos, que passaram pelo cartório, a vítima terá o direito de entrar com ação na Justiça contra o tabelião.
Então a responsabilidade é muito grande dos profissionais, além disso, no cartório tem toda a estrutura necessária para evitar o máximo possível a ocorrência de golpes. Agora, se os documentos forem analisados por um servidor, a vítima de golpe terá que entrar com uma ação contra o estado, ou seja, o processo será mais lento, ressaltou.
Positiva
Já o tabelião do Cartório 2º Ofício de Notas de Timóteo, Eduardo Pinho, ressaltou que o impacto da Lei da Desburocratização em relação à demanda do cartório será pequeno, já que a norma não vale para a documentação de iniciativa privada ou entre cidadãos, mas ele acredita que, mesmo assim, a lei será positiva.
Se for parar para pensar, se houver realmente a desburocratização e a economia do país crescer, possa ser que a demanda não reduza. Então eu penso que será positivo, vai viabilizar mais negócios, ou seja, vai facilitar para o cidadão, enfatizou.