MP pode prorrogar o prazo para regularizar concessão de rádio
A Medida Provisória que trata do processo de renovação do prazo das concessões e permissões das emissoras de radiodifusão aguarda a votação da comissão mista responsável pela análise. O relatório foi apresentado em dezembro, mas devido a um pedido de tempo para análise, a votação e discussão do texto devem acontecer após o recesso parlamentar.
A MP 747/2016 vai possibilitar as emissoras que estão com concessões vencidas e que ainda não apresentaram o pedido de renovação, a regularização da situação no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias, contados a partir da data de sansão da Medida. No entanto, a regularização só vai ser possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga.
O prazo também poderá ser usado pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo, mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso. No caso das emissoras com a concessão em dia, o pedido de renovação vai ser feito durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Após o vencimento, o ministério deve notificar a emissora e abrir o prazo de 90 dias para que ela se manifeste.
Antes da Medida Provisória, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses antes do término da outorga.