O advogado ipatinguense Douglas Henrique Nunes Silva, especialista em Direito Público e professor de Direito Constitucional, afirma que após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à aplicação da Lei da Ficha Limpa, as cidades de Ipatinga e Timóteo devem mesmo ter nova eleição para prefeito, mas até lá há várias etapas processuais deverão ser cumpridas.
O entendimento saiu da decisão de quinta-feira (1), sobre a retroação da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
A discussão, cujo entendimento passa a ser aplicado a todos os casos semelhantes, teve início quando um candidato a vereador no interior da Bahia, condenado por compra de votos nas eleições de 2004, e eleito novamente como vereador em 2008, teve a nova candidatura barrada. O argumento era de que o novo prazo de inelegibilidade, previsto pela Ficha Limpa, era de oito anos.
A decisão sobre esse caso do interior da Bahia agora deve ser aplicada de modo geral, ou seja, todos os processos que tenham essa mesma matéria também terão que considerar a retroação da Lei da Ficha Limpa, assim como em Ipatinga e em Timóteo, afirma.
Douglas Henrique também destacou que mesmo com o entendimento do STF, atualmente é incerto o prazo para que ocorra nova eleição para prefeito nas cidades de Ipatinga e Timóteo, onde os eleitos tomaram posse por força de liminar do ministro Gilmar Mendes. É importante ressaltar que cabe recurso no STF ainda, ou seja, não será algo de tão imediato, mas mesmo assim tem grandes chances de ter uma nova eleição nessas cidades, salienta.
O advogado acrescentou que a publicação da decisão deve ocorrer na próxima semana e somente a partir daí as partes poderão entrar com recurso contra a decisão ou para pleitear nova eleição. E julgar esses recursos pode demorar. Então não é possível ter uma previsão de nada por enquanto. Além disso, fica a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendar a eleição suplementar, conclui.
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