Pagamento do IPTU em Ipatinga tem novas datas de vencimento

Wôlmer Ezequiel

A primeira parcela ou cota única do IPTU vence no dia 18 de julho

A administração municipal de Ipatinga divulgou as novas datas de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa da Coleta de Lixo. O decreto que trata do assunto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, na segunda-feira (18). A alteração das datas não inclui mudanças no valor, no entanto, diminui o número de parcelas para o pagamento. Agora, o IPTU poderá ser parcelado em no máximo seis vezes e a taxa de lixo em cinco. Até o fechamento desta edição, a administração de Ipatinga não havia confirmado a data de emissão das guias do IPTU, a serem entregues pelos Correios.

O pagamento da primeira parcela do IPTU, ou cota única, tem o vencimento marcado para o dia 18 de julho, com direito a desconto de 10% no valor para aqueles que pagarem à vista dentro desse prazo. Já a segunda parcela vence no dia 16 de agosto; a terceira parcela no dia 18 de setembro; a quarta parcela no dia 18 de outubro; a quinta parcela no dia 14 de novembro e a sexta parcela no dia 14 de dezembro.

Lixo

A taxa de Coleta de Lixo teve o vencimento marcado para o dia 16 de agosto, com direito a desconto de 10% no valor para aqueles que pagarem à vista dentro desse prazo. Enquanto a segunda parcela vence no dia 18 de setembro; a terceira parcela no dia 18 de outubro; a quarta parcela no dia 14 de novembro e a quinta parcela no dia 14 de dezembro. Os contribuintes terão até o dia 7 de agosto para apresentar reclamação contra a cobrança do IPTU e até o dia 5 de setembro para reclamar da cobrança da taxa de lixo.

Infração

Quando o prefeito Nardyello Rocha tomou posse como interino, no dia 28 de abril deste ano, ele esclareceu que o valor do IPTU, cobrado dos ipatinguenses era, na realidade, algo que já estava previsto no orçamento para este ano. “Em relação ao IPTU temos que ser muito sinceros, qualquer valor que retirar é inclusive uma infração administrativa, porque está abrindo mão de receita”, afirmou na época.

De acordo com o Projeto de Lei Nº35/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, a receita advinda da arrecadação de IPTU foi prevista com base na evolução da arrecadação dos exercícios anteriores, corrigida pela inflação acumulada do período (uma vez que a planta de valores imobiliários para cálculo do tributo é atualizada pelo INPC).

“Cabe ressaltar, entretanto, que a estimativa de arrecadação considera também o trabalho que vem sendo desenvolvido para a atualização de dados cadastrais dos imóveis do município que acarretará no aumento de arrecadação”, cita o Projeto de Lei.

Entenda

No dia 12 de abril deste ano, a administração municipal de Ipatinga informou que as guias do IPTU já emitidas neste ano estavam nulas e a taxa de lixo seria desmembrada e encaminhada em separado. Em nota enviada ao Diário do Aço, após o anúncio, a administração municipal respondeu que não haveria redução nos valores da taxa de recolhimento de lixo, nem de IPTU, e que as novas guias seriam enviadas em breve. Além disso, a nota também afirmava que “há mais de 20 anos os tributos não eram reajustados em Ipatinga”.


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