Perueiros fecham BR-381 e protestam em rodovias mineiras

Perueiros se concentraram no início da tarde desta terça-feira (04) no trecho da BR-381, em Betim, na região Metropolitana de Belo Horizonte. Eles fecharam as pistas e colocaram fogo em objetos na altura do Km 492.

A manifestação deixou o trânsito complicado no sentido Belo Horizonte. Além do Corpo de Bombeiros e da Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar acompanha a situação.

Ainda no início desta manhã, um pequeno grupo também fechou completamente a pista sentido Sete Lagoas, na BR-040, e em Contagem, na região Metropolitana da capital, próximo ao Km 525. O sentido BH da estrada ficou parcialmente fechado pelos motoristas, mas por volta das 10h o trânsito já estava novamente liberado.

Outra manifestação de perueiros na BR-040 também foi registrada, na divisa com Ribeirão das Neves, também na Grande BH.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, todos os pontos de bloqueio já foram liberados.

 

Protestos acontecem desde segunda-feira

Este é o segundo dia de manifestação contra uma nota técnica do Ministério Público de Minas Gerais, que considera a atividade irregular. Na ultima segunda-feira (03), perueiros saíram em carreata do bairro Belvedere, em Ribeirão das Neves, e seguiram rumo à Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De acordo com um advogado que representa os manifestantes, o grupo de perueiros protesta contra a consideração da promotoria e reclama da burocracia para realizar o cadastro no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG).

O representante do movimento, Abdiel Freitas, reivindicou a regulamentação do serviço. “Foi emitida uma nota técnica do promotor Henrique Macedo que está sendo usada como lei. Estão colocando os motoristas de van como criminosos. Nossa reivindicação é que não seja feita apreensão dos motoristas e dos trocadores do transporte alternativo e pedimos que o governo faça uma regulamentação. Ele é usado por uma população que não consegue usar o ônibus”, diz.

Os motoristas flagrados no transporte irregular de passageiros estão sujeitos às penas previstas na Lei Estadual 19.445/11, com apreensão do veículo; multa que hoje é R$ 1.625,70 e no caso de reincidência o montante dobra; além do pagamento das despesas referentes aos custos de transbordo de passageiros, guincho e permanência do veículo no pátio de detenção.

Em nota, o DEER-MG ressaltou que o transporte fretado em Minas é regulamentado pelo Decreto 44.035/2005, que tem a finalidade, em linhas gerais, de garantir a segurança dos passageiros, a vistoria dos veículos em operação e a qualificação do motorista. Já o serviço de transporte público intermunicipal de passageiros é regulamentado pelo Decreto 44.603/2007, que concede a operação das linhas por meio de licitação. Ressaltou ainda que, em conjunto as polícias Militar e Civil e demais órgãos municipais, faz ações rotineiras de combate ao transporte clandestino em toda Minas Gerais, alegando que o serviço é função do estado.

 

Por: J.I.

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