Plantão na Delegacia de Fabriciano é suspenso pela Justiça

Wôlmer Ezequiel

A partir do momento que a delegacia apresentar condições de funcionamento, o plantão poderá ser retomado

O plantão descentralizado da Polícia Civil, em Coronel Fabriciano, foi suspenso, por força de uma decisão liminar expedida pelo juiz de Direito, Mauro Lucas da Silva, da Comarca de Coronel Fabriciano. A decisão foi tomada no dia 9, quando o magistrado acatou os argumentos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que ingressou com um pedido de suspensão da Resolução nº 8.014 do Estado de Minas Gerais. Essa resolução estabelecia a realização de plantão em caráter experimental, somente nos fins de semana, entre 19h e 7h.

De acordo com o pedido de liminar, ao qual o Diário do Aço teve acesso, o MPMG afirma que a delegacia local não possui estrutura física, nem servidores suficientes para a demanda em regime de plantão. O juiz Mauro Lucas teve o mesmo entendimento e decidiu pela suspensão do serviço citado anteriormente. “Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada, vez que presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, pelo que suspendo a eficácia da Resolução 8.014 de 07 de maio de 2018”, cita o juiz.

A decisão ressalta que a suspensão não impede a retomada do funcionamento do plantão no futuro, caso a Delegacia em Coronel Fabriciano apresente condições para funcionamento do serviço. Enquanto isso não ocorre, o juiz Mauro Lucas determinou uma multa diária de R$ 1 mil, até um montante de R$ 10 mil, para o caso de descumprimento da medida.

Procurado pelo Diário do Aço, o delegado regional da Polícia Civil, Thiago Alves Henriques, informou que o Estado de Minas Gerais recorreu da decisão, mas enquanto isso, a Polícia Civil irá cumprir a ordem judicial. “Vamos aguardar o resultado do recurso para saber qual será a providência que vamos tomar em relação a essa decisão”, afirma.

Entenda
No dia 26 de maio, iniciou-se o plantão descentralizado da Polícia Civil, em Coronel Fabriciano, por força da Resolução 8.014. A medida do governo estadual estabelecia que o plantão fosse realizado em caráter experimental, somente nos fins de semana, entre 19h e 7h. Com isso, a expectativa era a de desafogar as demandas da Delegacia Regional de Ipatinga.

Desse modo, o plantão evitava que pessoas presas em flagrante, vítimas e testemunhas de delitos em Antônio Dias, Coronel Fabriciano, Jaguaraçu, Marliéria e Timóteo, se deslocassem até a Delegacia Regional em Ipatinga. Outro ponto é que os policiais militares também não precisariam se locomover a Ipatinga para encaminhar os presos em flagrante, o que garantiria retorno mais rápido às suas bases de trabalho.


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