Polícia Federal realiza operação contra quadrilha que fraudava o INSS

O grupo criava documentação falsa e recebia, de maneira indevida, benefícios como salário maternidade, aposentadoria por invalidez e pensões


Nesta quarta-feira (19), a Polícia Federal (PF) cumpriu oito mandados judiciais, sendo um de prisão preventiva, dois de prisão temporária e cinco de busca e apreensão em Contagem, na região Metropolitana de Belo Horizonte, e em Almenara, no Vale do Jequitinhonha. Apelidada de “Alhures”, a operação desarticulou um esquema de fraudes na obtenção de benefícios previdenciários que teriam somado um prejuízo de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos.

Segundo a PF, em Minas Gerais, além das cidades onde os mandados foram cumpridos, as fraudes ocorreram em Itaobim e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, e em Ibirité, Vespasiano, Sabará, Caeté e Betim, na região Metropolitana de Belo Horizonte. Já na Bahia há indícios da operação dos estelionatários em Itabela e Eunápolis.

Durante as investigações, foi descoberto que certidões de nascimento falsas eram utilizadas para ter direito aos benefícios. O grupo de estelionatários teria forjado o nascimento de menores e dado entrada no INSS com processos de obtenção de pensões, com causa alegada de morte.

Também era utilizado pelos suspeitos documentos falsos que apresentavam supostos representantes legais dessas crianças fictícias.

Nas fraudes, o mentor e líder do grupo, morador de Almenara, utilizava dados de segurados da Previdência Social já falecidos. O grupo teria chegado a obter, ainda, benefícios de salário maternidade com base em certidões de nascimento e vínculos empregatícios falsos, além de aposentadoria por invalidez.

A ação contou com a participação de dois integrantes da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária (Coinp), que também ajudou a PF nas investigações.

Os investigados vão responder pelos crimes de formação de quadrilha e de estelionato qualificado, podendo ser condenados a até 6 anos e meio de prisão por cada golpe aplicado contra o INSS, além de até três anos pelo crime de associação criminosa.

G.R

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar