Presidente da CCJ defende rejeitar tratado da OIT que acaba com demissão sem justa causa

Segundo Felipe Francischini (PSL-PR), adotar a Convenção 158 pode “gerar apreensão no setor econômico” e criar um ambiente de insegurança trabalhista

A possibilidade de o Brasil aderir à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) poderia prejudicar o setor econômico. É o que acredita o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Felipe Francischini (PSL-PR). O parlamentar paranaense é também o relator da Mensagem 59 (MSC 59/2008), que pede ao Congresso Nacional analisar a ratificação do tratado pelo qual se extingue a demissão sem justa causa.

Para Francischini, incorporar as regras da convenção à legislação brasileira é inadmissível para o Brasil. “Isso gera uma insegurança jurídica imensa, gera apreensão no setor produtivo brasileiro, desde o pequeno ao grande comerciante, porque você teria ações no Judiciário cobrando direitos retroativos e a questão da estabilidade”, argumentou o deputado.

A convenção adotada pela OIT em 1982 proíbe a demissão sem causa e estabelece regras para que empresas, ao realizarem o desligamento de um funcionário, tenham que comunicar os motivos. Apenas três razões seriam aceitas pela convenção: dificuldades econômicas da instituição, mudanças tecnológicas e inadequação do empregado às funções. Se um funcionário não concordar com o motivo de sua demissão, caberia à Justiça decidir se o desligamento cumpriu os requisitos.

Atualmente, o Brasil permite que as empresas contratem e dispensem funcionários livremente. No caso das demissões sem justa causa, o modelo brasileiro é o de indenização – adotado em 183 países –  que confere proteção ao trabalhador em face do desemprego: o aviso prévio indenizado, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e uma multa indenizatória de 40% incidente sobre o saldo do fundo e o seguro-desemprego.

Para o especialista em direito trabalhista da Universidade de São Paulo, Nelson Mannrich, o sistema proposto pela convenção “engessa” as relações de trabalho e não representa, de fato, uma proteção social ao trabalho. Ele acredita que a convenção pode prejudicar a liberdade empresarial, o que impactaria diretamente na economia do país.

“Não podemos retroceder em matéria de realização trabalhista. É uma intervenção indevida do Estado em uma questão que compete ao empregador decidir sobre a dispensa. Seria um retrocesso, uma situação indesejável e que vai na contramão de tudo aquilo que queremos hoje para o Brasil”, ponderou Mannrich.

O texto, segundo ele, pode impactar também no incentivo à informalidade no mercado de trabalho, estabelecer conflitos na Justiça, aumentar a rigidez nas regras de contratação e dispensa dos empregados e restringir a adaptação das empresas às mudanças tecnológicas.

Inconstitucionalidade

Ratificada em 1995, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, a Convenção 158 vigorou por 10 meses antes de ser denunciada e perder a validade. Na época, o Judiciário a declarou incompatível com a Constituição brasileira, uma vez que tratados internacionais têm status de legislação ordinária e as regras constitucionais preveem que as proteções ao trabalhador, como regras de dispensa sem justa causa, sejam regulamentadas por lei complementar – que exige maioria absoluta, e não simples, do Parlamento, para que seja aprovado.

Caso o Brasil opte por adotar novamente tratado, o país sairia da lista de 149 países que não ratificaram a convenção, e entraria em um grupo de apenas 35 países, a maioria dos quais de economias pouco desenvolvidas, que utilizam as regras. O último país a ratificar a Convenção 158 foi a Eslováquia, em 2010. A Mensagem 59/08 ainda precisa ser analisada pela CCJ e pelo Plenário.

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