Projeto de Lei garante número maior de funerárias em Ipatinga

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A lei previa que deveria ser realizada concorrência para a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo

A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara de Ipatinga aprovou nesta sexta-feira (16) parecer favorável a projeto do Executivo que altera a lei de concessão dos serviços funerários no município. Na prática, a alteração visa garantir que várias empresas possam explorar os serviços na cidade, estimulando a concorrência e garantido preços mais baixos para a população.

O PL 13/2018 promove alteração no artigo 3º da Lei Municipal 3713/2017, que trata da modalidade do processo de licitação para a concessão dos serviços funerários no município. A lei previa que deveria ser realizada concorrência para a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo. Já o projeto de lei altera a modalidade concorrência para credenciamento, permitindo a exploração dos serviços por todos os concorrentes que atenderem aos requisitos do edital.

A emenda aprovada pela Câmara Municipal para o texto original da lei, aprovada em 2017, estabeleceu que o processo licitatório não poderia limitar o número de empresas interessadas em seu objeto. Segundo a justificativa do governo municipal, a modalidade concorrência forçaria a definição de quantas empresas poderiam explorar os serviços em Ipatinga.

Caso seja aprovado o PL 13/2018 e sancionada a alteração da lei, quando da publicação do edital para a concessão dos serviços funerários na cidade, estarão autorizadas a trabalhar todas as empresas que atenderem às exigências do edital e pagarem uma contrapartida de 1,8 mil Unidades Fiscais Padrão de Ipatinga (UFPI), cerca de R$ 200 mil.


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