Projeto quer dispensar consentimento do parceiro para mulheres que queiram fazer laqueadura

Se o texto for aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a opção da mulher já será suficiente para realizar procedimento cirúrgico


O planejamento familiar é um direito garantido a todo cidadão. No entanto, a legislação atual, que é de janeiro de 1996, exige que a laqueadura, método de esterilização feminina, seja feito somente nos casos em que a mulher tenha mais de 25 anos, ou se já é mãe, de no mínimo, dois filhos. A regra é a mesma para vasectomia, no caso dos homens.

A lei, regulamentada há 23 anos, foi feita em um contexto em que muitas mulheres recorriam à laqueadura no Brasil para não ter mais filhos. Para se ter uma ideia, naquele ano, o Congresso chegou a abrir uma CPI para mostrar a avalanche de esterilizações que eram feitas como método contraceptivo.

A comissão tinha como base a Pesquisa Nacional de Demografia em Saúde, feita pelo Ministério da Saúde em 1996. O levantamento mostrava que 45% das brasileiras em uniões estáveis estavam laqueadas e um quinto delas tinham menos de 25 anos. Em 2019, o cenário é completamente diferente e a lei não se aplica mais à realidade brasileira. É o que argumenta a defensora pública Paula Sant’Anna Machado de Souza.

“Com toda a discussão que existe de planejamento familiar dentro do SUS, com as normas e diretrizes do Ministério da Saúde e até com que hoje a gente compreende a partir de convenções internacionais, alguns regramentos que tem na lei do planejamento familiar, elas não se adequam mais. Um dos exemplos que a gente tem é esta anuência, por exemplo, do cônjuge para que a mulher tenha acesso à laqueadura. Ou a questão da cirurgia, que hoje não é possível de ser realizada porque a lei do planejamento familiar diz que não se pode fazer uma laqueadura após o parto.”

Para adequar a legislação, um projeto de lei do Senado que facilita o acesso aos procedimentos de laqueadura e vasectomia está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 107/2018, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), permite a laqueadura no período do pós-parto ou do pós-aborto imediato.

A lei atual também exige, no caso de união estável, autorização do parceiro para que a cirurgia de esterilização seja feita. Caso o projeto seja aprovado na comissão, que discute o tema em caráter terminativo, a opção da mulher já será suficiente.

Na visão da defensora pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, a nova lei pode dar às mulheres a oportunidade de se submeter ao procedimento cirúrgico, sem riscos e em momentos oportunos, como logo após dar à luz.

“O pós-parto exige e muito da mulher, no sentido que ela tem que amamentar a cada três horas, ela tem outros filhos para cuidar. Então, ela conseguir se organizar para novamente ser internada, passar por uma cirurgia, é muito complicado para ela, quando isso já poderia ter sido feito nesse momento. Então, nos casos em que há um laudo médico, a saúde da mulher não impossibilita a cirurgia, a gente entende que é possível a realização como se fosse qualquer outra cirurgia.”

A auxiliar administrativo, Andréia Lima Benigno, moradora do Distrito Federal, de 36 anos, passou pelo procedimento há 14 anos, e afirma que não se arrepende.

“Eu fiz a laqueadura por condições financeiras, de não ter mais como cuidar. Não tenho mais condições de cuidar mais do que dois filhos. E não me arrependo.”

Se o projeto de lei for aprovado no Senado, a cirurgia poderá ocorrer durante a internação pós-parto, desde que a vontade da mulher de fazer o procedimento tenha sido manifestada pelo menos 60 dias antes do nascimento da criança.

A cirurgia de laqueadura é ofertada gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) em qualquer unidade que ofereça serviço de ginecologia, obstetrícia e/ou maternidade. De acordo com dados preliminares do Ministério da Saúde, foram realizadas, pelo SUS, 67.525 laqueaduras no ano passado.

Reportagem, Cintia Moreira

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