Publicação de acórdão sobre cassação de Hilário gera expectativas em Timóteo

Wôlmer Ezequiel

Geraldo Hilário deve ser notificado até segunda-feira (14)

Foi publicada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação do prefeito de Timóteo, Geraldo Hilário Torres (PP). A cassação foi aprovada em plenário no dia 3 de maio, com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (10), já com a data de sexta-feira (11), como de praxe. A expectativa é que o prefeito cassado seja afastado do cargo até segunda-feira (14).

Segundo os advogados que acompanham o processo junto ao TSE, o processo foi movimentado na tarde dessa quinta-feira (10) e encaminhado para a publicação pelo DJE horas depois. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE- MG) deverá ser comunicado sobre a publicação do acórdão e solicitado para o cumprimento da decisão.

Em sequência, o Cartório Eleitoral de Timóteo deve notificar o prefeito cassado sobre sua saída e posse imediata do presidente da Câmara de Vereadores, Adriano Alvarenga (PMB). O parlamentar destacou ao Diário do Aço que já prepara a posse de forma interina no cargo.

“Estaremos cumprindo a uma determinação da Justiça Eleitoral. Irei assumir interinamente o Poder Executivo de Timóteo e faremos um prognóstico de como está realmente a prefeitura e as principais demandas do nosso município. Sabemos que há muitas coisas para serem feitas, vamos trabalhar para melhorar o que pode ser melhorado e implementar ações que ainda não são executadas”, afirma Adriano.

Sobre uma possível eleição suplementar para este ano ainda, o presidente da câmara informou que estará na disputa e que pretende entrar também nas eleições municipais de 2020. “É natural que meu nome seja apresentado como candidato em 2020, estamos trabalhando para isso. Nas eleições extemporâneas já estou confirmado como pré-candidato”, pontua Adriano.

O TRE ainda irá decidir sobre a eleição extemporânea de Timóteo, após o cumprimento do afastamento de Hilário. A cassação deu-se em função da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). De acordo com a lei, quem tinha condenação por abuso do poder político e abuso do poder econômico em 2008, como é o caso de Hilário, não estava apto a registrar candidatura para concorrer à eleição em 2016.


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