Rádios comunitárias podem ter legislação alterada

Tramitam no Congresso Nacional diversos projetos de lei que têm como objetivo alterar a legislação para as rádios comunitárias e educativas. Dois desses projetos são do senador Hélio José (PROS-DF). O PLS 513/2017 prevê o aumento do limite de potência e da quantidade de canais em frequência modulada (FM) para o serviço de radiodifusão comunitária. Já o PLS 27/2016 permite a veiculação de três minutos de propaganda por hora nas emissoras comunitárias.

A ABERT tem combatido firmemente propostas como as apresentadas pelo senador do DF e afirma que os dois projetos, juntamente com dezenas de outros no mesmo sentido, irão “desvirtuar o mercado de radiodifusão”. O diretor geral, Luis Roberto Antonik, ressalta que o processo para obtenção de outorga de funcionamento de uma rádio comercial é demorado, burocrático e caro; já a licença para operar uma rádio comunitária ou educativa é sumária, simplificada e, o mais importante, gratuita.

Essas propostas são oportunistas e irão desvirtuar o mercado de radiodifusão. Quando o Estado concede a concessão de algum bem do qual é proprietário a um particular, e esse vai explorá-lo com fins econômicos, ou seja, visando a obtenção de lucros, o governo cobra pela concessão, assim como é feito na telefonia celular, apenas para mencionar um exemplo”.

Assim também é com o rádio e a televisão. No Brasil, existem quatro tipos de rádio. Três são concedidas a título gratuito, como as institucionais (Rádio Senado, Rádio Câmara) ou governamentais, educativas (universitárias) e comunitárias (pequenas emissoras que atendem a um bairro). A quarta, cuja concessão é paga, é a rádio comercial.

As três primeiras não podem veicular propaganda comercial (preço e produto), apenas institucional; já as emissoras comerciais podem veicular qualquer tipo de publicidade, mas nesse caso, é preciso pagar pela concessão”, afirma Antonik.

O Brasil tem hoje quase 6 mil emissoras comunitárias. De acordo com Antonik, “a aprovação desses projetos irá equiparar as rádios comunitárias com as comerciais. O radiodifusor comunitário que quiser explorar propaganda e ter uma potência de transmissão alta, deve buscar uma concessão de uma rádio comercial com as mesmas regras e obrigações dos radiodifusores comerciais”, justifica.

Luis Roberto Antonik ainda diz que a falta de maturidade institucional prejudica os brasileiros. “Primeiro, o esforço é para conseguir o bem, depois, tentam mudar as regras para adequá-las ao interessado”, conclui.

Com informações da Abert

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