Registro de propriedades rurais passa a ser realizado em plataforma nacional do CAR

O objetivo é gerar mais eficiência ao trabalho de regularização ambiental das propriedades rurais

Informações compõem uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (Foto: Divulgação/Semad)
Informações compõem uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (Foto: Divulgação/Semad)

O cadastro de imóveis rurais será feito a partir de agora exclusivamente no CAR – Cadastro Ambiental Rural. O registro será disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente, com objetivo de gerar mais eficiência ao trabalho de regularização ambiental das propriedades rurais.

A alteração na maneira como o cadastro é feito foi viabilizada pelo Instituto Estadual de Flores (IEF), que efetuou a migração dos dados para o Sistema de Cadastro Ambiental Rural.

De acordo com o IEF, “Minas utilizava um sistema próprio, mas a plataforma nacional traz mais eficiência e agilidade na realização do cadastro para posseiros e donos de imóveis rurais”.

O endereço eletrônico para realizar o cadastro é www.car.gov.br. No site, o usuário deve selecionar o estado mineiro, escolher os módulos e realizar o download para realizar o registro. O instituto ressalta ainda que um passo a passo foi disponibilizado para orientar os proprietários.

O cadastro é um registro público, eletrônico e de âmbito nacional. Obrigatório para todos os imóveis rurais, o cadastro tem como finalidade integrar as informações ambientas das propriedades e posses rurais. Até o momento, foram cadastradas 669.240 propriedades no Estado de Minas Gerais.

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