Senador Carlos Viana (PSD-MG) quer que servidores públicos que cometerem ilícitos sejam exonerados

Servidores Públicos que cometerem ilícitos, como vimos recentemente os que buscaram de forma indevida os recursos do Auxílio Emergencial, devem ser exonerados do cargo após todo o processo judicial. Este é o objetivo do Projeto de Lei 4104/2020 apresentado, nesta quarta-feira (5), pelo senador Carlos Viana (PSD-MG).

O projeto busca a alteração do artigo 42 do Código Penal que, atualmente, não prevê a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo nos crimes não funcionais que causem dano ao patrimônio, material ou moral, da Administração Pública. O texto do projeto deixa claro que a punição não é apenas para este caso do Auxílio Emergencial, mas sim para todas as ações ilícitas, comprovadas pela Justiça, cometidas por servidores, sejam elas pequenas e grandes,

Para o Senador Carlos Viana, os servidores devem ser levados à Justiça e, comprovado a ilicitude, a exoneração terá de ser o único caminho. “Este servidor público, que tem estabilidade, uma série de benefícios do Estado brasileiro e todo apoio para exercer as suas funções, não pode ficar impune se comprovado pela Justiça o crime”, ressalta o autor do projeto.

Pela lei atual, e não se tratando de crimes funcionais, só é possível a perda do cargo público se a pena de prisão for superior a quatro anos. Para o senador Carlos Viana, isso é um absurdo. “É necessário uma legislação mais rigorosa para crimes cometidos contra à Administração Pública, mesmo extrapatrimoniais. Mesmo que o valor da corrupção não seja alto, como por exemplo neste caso do Auxílio Emergencial, e que o servidor se proponha a devolver o referido valor, é preciso uma punição exemplar para que essa a corrupção no Brasil, seja sanada”, conclui o senador Carlos Viana.

Pesquisar