TJMG determina exoneração de cargos comissionados em Ipaba

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Segundo a administração municipal, os cargos em questão são de assessores, diretores e chefes de seção

O prefeito de Ipaba, Geraldo dos Reis, o Geraldo da Farmácia (PMDB) terá que exonerar 28 ocupantes de cargo em comissão na Administração municipal em razão do trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada parcialmente procedente pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
A ação ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais requereu que fosse declarada inconstitucional o anexo II da Lei n.º 445/06, que dispõe sobre os cargos e carreiras do município.

Na ação, a Procuradoria questionava a legalidade de diversos cargos comissionados criados no município no ano de 2006. Além da falta de atribuições, o órgão apontava que as funções eram de natureza técnica e não possuíam as características de direção, chefia ou assessoramento.

Anteriormente à proposta da ação, a Procuradoria Geral de Justiça, em 2013, recomendou ao município que excluísse os cargos do quadro de servidores em comissão e fizesse a readequação à legislação municipal, o que não ocorreu.
Na decisão, desembargador Corrêa Camargo, relator da ação, determinou que a declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão, o que já ocorreu.

Segundo a administração municipal, os cargos em questão são de assessores, diretores e chefes de seção e o município já estaria cumprindo a decisão para concluir todas as exonerações até o dia 30 de abril.
Além de Ipaba, diversos municípios da região se encontram em idêntica situação. Em Santana do Paraíso, o processo está na fase de instrução


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