Transporte de produtos e resíduos perigosos é tema de debate na Fiemg

Aline Alves

Evento apresentou aos empresários e transportadores rodoviários de cargas as mudanças trazidas por lei estadual

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) Regional Vale do Aço, em parceria com a Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg), debateu nesta quarta-feira (4), a “Regulação do atendimento a acidentes na atividade de transporte de produtos e resíduos perigosos”.

O objetivo do evento foi apresentar aos empresários e transportadores rodoviários de cargas as mudanças trazidas pela Lei Estadual n° 22.805, de 30 de dezembro de 2017. A lei, que entrou em vigor no dia 30 de junho deste ano, estabelece medidas relativas a acidentes na atividade de transporte de produtos ou resíduos perigosos em Minas Gerais, além das mudanças trazidas pela Resolução da ANTT 5232/16.

“Entendemos que a cadeia de transporte, com seus diversos atores, precisa se envolver para que a atividade seja feita de forma segura. Apoiamos a iniciativa por meio da informação e orientação de que a prevenção é o melhor investimento no cumprimento da legislação”, pontuou Flaviano Gaggiato, vice-presidente da Fiemg, Regional Vale do Aço.

Durante o evento foram apresentadas três palestras: Aspectos do Atendimento Emergencial a Acidentes em Rodovias; O que mudou com a publicação da Resolução ANTT Nº 5232 e a Nova Lei Mineira de Atendimento de Acidentes no Transporte de Resíduos e Produtos Perigosos, além de uma mesa de debates.

Na palestra “Aspectos do atendimento emergencial a acidentes em rodovias”, ministrada pelo gerente de projetos, outsourcing e treinamentos da Suatrans, César Torrieli, foram apresentadas as principais ações desenvolvidas pela empresa durante o atendimento de acidentes, sob mediação do analista ambiental da Semad, Newton Oliveira.

O assessor jurídico-ambiental do Setcemg e da Fetcemg, Walter Cerqueira, apresentou as responsabilidades do Estado, as do transportador, as do expedidor e contratante de serviço de transporte, bem como os requisitos obrigatórios para as empresas de atendimento a emergências. “O produto perigoso não é só a carga de combustível ou o que está na indústria; um produto comum pode ser perigoso. Produtos perigosos estão na nossa casa, nos hospitais, e muitos deles são essenciais para as pessoas. Portanto, o mercado que atingimos com a lei é muito amplo e se não tivermos um elo perfeito entre o fabricante e o consumidor final, sempre teremos um grande problema com o transporte de produto perigoso”, destacou.


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