Tribunal disponibiliza acórdão sobre complementação dos inativos de Ipatinga

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Julgamento do TJMG foi concluído no dia 11 de abril

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disponibilizou o acórdão da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.311/94, que garante aos servidores inativos da Prefeitura de Ipatinga a complementação das aposentadorias.

De acordo com o acórdão publicado eletronicamente na terça-feira (22), a lei foi considerada inconstitucional, por 23 dos 24 desembargadores que atuaram no julgamento, pela não contribuição para um fundo previdenciário. Contudo, 19 desembargadores votaram a favor da continuação da complementação feita pela Administração de Ipatinga para os servidores aposentados até fevereiro de 2017.

O procurador da Câmara Municipal de Ipatinga, Adalton Lúcio Cunha, destacou ao Diário do Aço que o acórdão autoriza, mas não obriga que o pagamento seja feito de imediato. “O acórdão tem caráter declaratório. Ele aponta que a lei é inconstitucional, mas modula os efeitos da decisão para os servidores que já possuem o direito à complementação”, destaca Adalton.

Com o período eleitoral extemporâneo, o prefeito Nardyello Rocha (PMDB) aguarda uma notificação da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga que exija o pagamento imediato dos inativos, segundo o advogado. “Para não ocorrer nenhuma futura ação que poderá anular a eleição suplementar, a Administração de Ipatinga tem tomado muito cuidado. Portanto, o pagamento deverá ser executado assim que tenha (essa) ordem judicial”, salienta Adalton.

Mandado

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ipatinga (Sintserpi), Marcione Menezes, destaca que a entidade possui um mandado de segurança e que já se manifestou perante à Justiça de Ipatinga. “Mesmo com o acórdão ainda não tenha sido publicado oficialmente no Diário do Judiciário, nós já sinalizamos à Vara de Fazenda Pública que obrigue o pagamento dos servidores na folha ainda deste mês. Esperamos que esta notificação seja feita o mais breve”, informa Marcione.

Para a sindicalista, não haveria necessidade em esperar uma notificação da 1ª instância para o cumprimento da decisão. “Devido as eleições acreditamos que o prefeito se resguarda politicamente de modo excessivo, uma vez que o próprio Nardyello autorizou o pagamento dos inativos do Legislativo quando foi presidente da Casa. O entendimento tem que ser o mesmo para os aposentados do Executivo. Inclusive a folha de pagamento desse mês já deveria estar rodando”, avalia Marcione.

Ainda não existe uma definição sobre os pagamentos atrasados que já somam uma quantia aproximada de R$ 50 milhões. Portanto, o pagamento da complementação é referente somente às parcelas vincendas.


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