TST decide que reforma trabalhista não vale para ações que começaram antes da nova lei

Pela decisão a maior parte da reforma será aplicada somente para as ações judiciais que tenham começado depois de 11 de novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor


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Desde fevereiro um grupo de nove ministro do Tribunal Superior do Trabalho analisa as alterações que foram feitas na CLT pela Reforma Trabalhista. Nesta quinta-feira, o Pleno do TST aprovou o relatório da comissão, chamado de Instrução Normativa.

Pela decisão a maior parte da reforma será aplicada somente para as ações judiciais que tenham começado depois de 11 de novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor.

Entre as alterações que não podem retroagir estão a cobrança de custas processuais e de perícia quando o trabalhador perde o processo ou falta na primeira audiência. Além disso, os juízes não poderão decidir por ofício e multar trabalhadores e testemunhas por má-fé nos processos iniciados antes da nova lei.

Os juízes de primeira e segunda instância não são obrigados a seguir a Instrução Normativa, mas ela demonstra como os ministros do TST vão interpretar o tema.

Em novembro, o Poder Executivo publicou uma medida provisória determinando que a reforma valeria para todos as ações em andamento, mas a medida perdeu a validade e de acordo com juristas, isso aumentou a insegurança jurídica sobre como devem ser tratadas as ações que começaram antes da nova lei.

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