Uberaba: instituição de ensino foi condenada após responder post de um aluno no Facebook

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma escola de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 12 mil a um de seus alunos, devido a comentários considerados desabonadores em um post no perfil do jovem no Facebook.

O jovem em 2012 postou em sua rede social uma reclamação da bagunça na escola e a instituição respondeu dizendo que o aluno tinha grandes chances de reprovação e, por isso, preferia “se omitir das suas responsabilidades e procurar responsáveis pelo seu despreparo e desinteresse”. Após a resposta, o menino passou a ser alvo de deboches e comentários negativos.

A família do aluno entrou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais, o que foi negado em primeira instância. Mas, depois de recorrer alegando que a atitude da escola feriu sua honra, imagem e sigilo escolar, além de ter incentivado a prática de bullying, a indenização foi instituída pelo TJMG.

O desembargador José Arthur Filho, relator do processo, informou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, já que se deve seguir outro princípio fundamental. Segundo  ele, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Ainda segundo Filho, “muito mais que um estabelecimento de ensino, a escola tem por missão o atendimento de cada aluno em sua individualidade, alicerçando as bases para seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, físico e social, com o objetivo de formar os futuros cidadãos que atuarão em sociedade”.

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