Após agredir sua ex-esposa, Victor Chaves recebe apoio da irmã em rede social

Paula Chaves, irmã do sertanejo Victor Chaves, usou o Instagram para defender o irmão, que foi condenado a 18 dias de prisão em regime aberto após agredir sua ex-mulher, Poliana Bagatini. A agressão ocorreu dentro do elevador no prédio que eles moravam, em Belo Horizonte, enquanto a empresária ainda estava grávida de seu segundo filho.

Na publicação, Paula afirma que a ex-cunhada estava em um momento de “surto emocional” e que o cantor só tentou controla-la. Ainda mostrando apoio ao irmão, ela ressalta as qualidades de Victor e critica a mídia pelo caso ocorrido.

“Sua arte, sua luz, suas letras, poesias, as pessoas que te amam, teu público, seus filhos, seus pais, seus irmãos, seus amigos, sua espiritualidade, tua fé! Sua verdade é o que faz você dormir em paz. Quanto aos odiosos, aos cegos, que não compreendem o que é ser “humano”, que acreditam na perversidade da mídia e se afogam no veneno dos próprios pensamentos ruins, que aprendam um dia a olhar com mais amor, aquele que enfrenta um problema familiar”, legendou Paula.

Em uma outra publicação, a caçula prezou pela união da família. “O amor é a maior força que existe! Nunca deixem que roubem o que houver de sagrado e de mais bonito dentro de suas famílias, não enfraqueçam os laços e quem for entrar em sua família, que entre para fortificar o laço, não para destruir!”

Após o vídeo da agressão polemizar, o cantor ainda gravou outro vídeo debochando e rindo da situação.

Lei Maria da Penha

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

 

Confira as publicações e o vídeo:

https://www.instagram.com/p/B7bbxYTFG4O/?utm_source=ig_web_copy_link

https://www.instagram.com/p/B7jN9kFhn2c/?utm_source=ig_web_copy_link

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