Júri de Nanuque condena homem que tentou matar ex-namorada

A pena é de 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado

No mês em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos e em que se realiza a campanha Agosto Lilás, em combate à violência contra a mulher, o Tribunal do Júri da Comarca de Nanuque condenou Robson Alves de Araújo, de 26 anos, nesta terça-feira, à pena de 12 anos de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio contra a ex-namorada.

O regime de cumprimento da pena é o inicialmente fechado, e o réu deve permanecer recolhido. A sessão do júri foi presidida pela juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Nanuque, Aline Gomes dos Santos Silva.

O crime foi cometido em 8 de agosto de 2018, por ciúme. Foram reconhecidos o motivo torpe, o recurso que dificultou a defesa da vítima, o fato de o crime de ter sido cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.

De acordo com os autos, o acusado surpreendeu a jovem à noite, quando ela retornava da escola. Ele surgiu de trás de um caminhão com uma arma em punho, foi em direção à ex-namorada e encostou a arma no corpo dela, que só não foi atingida no peito e de frente porque conseguiu se desvencilhar.

O crime alterou toda a rotina de vida da vítima e de sua família. Elas tiveram de se mudar de casa por medo de o réu retornar ao local, uma vez que ele fugiu logo após o crime. A vítima necessitou ainda de acompanhamento psicológico. O réu foi preso em 17 de setembro de 2018.

Ao fixar a pena, a magistrada analisou o comportamento da vítima — ressaltando que não há evidências de que tenha contribuído para o crime —, a conduta do réu, o motivo e as consequências do crime, entre outras circunstâncias.

A juíza negou a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito e a suspensão condicional da pena, tendo em vista o total da pena aplicada. Manteve a prisão preventiva do réu para assegurar o cumprimento da lei penal, sobretudo em razão da gravidade do crime.

Dessa decisão cabe recurso.

 

Fonte: TJMG 

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