MP da Liberdade Econômica e Nova Lei de Licitações podem ser votadas no plenário da Câmara nesta semana

Propostas estão na pauta do plenário e preveem a desburocratização da atividade econômica de livre mercado e a simplificação dos processos de licitações

Após aprovar o texto da reforma da Previdência na última semana, o Plenário da Câmara dos Deputados pode dar início à votação da Medida Provisória 881/19 nesta terça-feira (13). A MP, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, pretende reduzir o poder do Estado, criar direitos de liberdade econômica e regular a atuação do Fisco federal.

De autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a MP da Liberdade Econômica, como ficou conhecida, deve facilitar a vida do pequeno empreendedor, pois torna o trabalho da administração pública mais dinâmico por retirar dos órgãos fiscalizadores milhares de solicitações.

Como o texto alcança somente a administração federal, caberá a estados e municípios aderir, de forma voluntária, às diretrizes trazidas pela legislação. O texto abrange pontos que vão desde taxas de conselhos de Farmácia até isenção de multas por descumprimento de tabela de frete rodoviário.

Outra matéria que deve ser analisada pelos deputados em plenário é o Projeto de Lei 1.292/95, conhecido como Nova Lei de Licitações. O PL cria modalidades de contratação, estabelece garantias para grandes obras, além de tipificar crimes.

Válidas para as três esferas de governo, ou seja, União, estados e municípios, a proposta unifica as normas que já estão em vigor e revoga a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos – LLCA, assim como a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações, conhecido como RDC.

Outro ponto do PL cria a possibilidade de o poder público optar por continuar um contrato mesmo se for constatada alguma irregularidade na licitação ou na execução contratual. O objetivo, segundo apoiadores do projeto, é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Uma das penalidades, nesses casos, será a cobrança de indenização por perdas e danos.

 

Reportagem: Marquezan Araújo – Agência do Brasil 

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