Oito anos após acidente, família da vítima será indenizada em Juiz de Fora

Em 2012, um adolescente de 17 anos morreu vítima de um atropelamento na MG-353, em Juiz de Fora, região da Zona da Mata mineira. Segundo o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, o condutor do veículo apresentava sinais de embriaguez e, no momento do acidente, estava fugindo da polícia.

Após oito anos, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a família do rapaz será devidamente indenizada em R$500 mil: será destinado R$100 mil para cada integrante da família, os pais e os três irmãos. Além disso, os réus, o condutor e a proprietária do veículo, deverão pagar pensão de 2/3 do salário mínimo da data do acidente, 28 de abril de 2012, até o dia em que a vítima completaria 25 anos e, a partir daí, 1/3 do salário mínimo até a data em que ele completaria 65 anos.

O valor inicial que a Comarca de Juiz de Fora havia estabelecido era R$186.600 para cada membro da família. Porém, a defesa dos réus recorreu e o valor foi restabelecido para R$100 mil. No documento do julgamento, afirma que o adolescente foi atropelado próximo à casa da vítima, além do réu que dirigia o veículo não obedecer a ordem de parada da polícia.

A defesa acusa a vítima como única responsável pelo acidente por atravessar fora do local permitido e após uma curva. O jurisprudente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que todos os integrantes da família têm legitimidade de receber por reparação de danos. A defesa vai recorrer.

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