Prefeitura sofre derrota na justiça e mudanças nas escolas da Meio Rural serão suspensas

A polêmica das escolas do Meio Rural em Patos de Minas ganha novo capítulo: Uma decisão liminar que pedia a anulação das alterações propostas pela Secretaria Municipal de Educação, nas escolas Gino André Barbosa na comunidade de Posses do Chumbo e João Gualberto de Amorim Júnior no distrito de Areado, foi acatada pela justiça. Em entrevista para a equipe da Rádio Clube, o advogado dos pais que ingressaram com a ação, Frederico Machado Alves, disse que a decisão do Juiz de Direito Melchiades Fortes da Silva Filho, da Vara de Família e Sucessões foi embasada no bom senso. “Em nome dos pais estamos felizes com a decisão, pois muitos teriam a rotina alterada; as mudanças, infelizmente, prejudicariam os filhos e os pais dos alunos da escola Gino André, mas estamos cientes de que o processo não acabou”, disse em entrevista. 

Uma comissão formada de pais também acompanhou a audiência e comemorou a decisão. “Pra nós já é uma vitória, a gente que mora na roça sofreu com esse remanejamento. Tem crianças saindo de casa às 5 horas da manhã e chega em casa tarde”, disse Sueli Cândida que tem 3 filhos na escola municipal Gino André. Seu Dila conta que 2 filhos na escola foi um dos representantes dos pais na audiência, também comemorou a liminar favorável. Dona Deise estava visivelmente emocionada “Nossos filhos são o nosso bem maior e estamos lutando pelo bem deles”, afirma. Na segunda-feira, os alunos devem retornar as aulas normalmente, mas sem obedecer às mudanças propostas pela prefeitura Secretaria de Educação de Patos de Minas.

A decisão da justiça em 1º Instancia é em caráter liminar e cabe ainda recurso ao tribunal de justiça por parte do executivo municipal. O prazo é de 5 dias a contar a partir de sábado (24). Ainda caso não cumpra seja cumprida a decisão, a multa será de R$ 2mil dia.  O procurador do município Jadir Souto que esteve representando a prefeitura durante a audiência de conciliação, preferiu não falar com a imprensa sobre a decisão judicial.

Postado originalmente por: Clube AM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar