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A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Publico Estadual de Minas Gerais contra o município de Patos de Minas e empreendedores. O juiz Federal Wagmar Roberto Silva indeferiu o pedido feito pela Câmara Municipal, para liminarmente, expandir o município além das margens do Rio Paranaíba com base na Lei Complementar 530/2016. De acordo com a decisão, fica determinado que o município de Patos de Minas se abstenha de autorizar qualquer intervenção ou construção as margens do rio, enquanto não se realizem todos os estudos necessários e se obtenham todas as licenças ambientais previstas na legislação vigente.
A decisão de 1º instancia ainda cabe recurso. O município sustenta a tese de que, em síntese, que o plano Diretor vigente, assim como o Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor enviado á Câmara Municipal recentemente, não prevê a expansão urbana além do Rio Paranaíba e, assim, manifesta a concordância pela concessão da medida liminar, com vistas a salvaguardar o bem-estar do meio ambiente.
Em entrevista a Rádio Clube98, o ambientalista e presidente do CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Patos de Minas, Ivanildo Alves Zica falou que no diz respeito à questão ambiental, há uma preocupação da transposição sem regras claras além do Rio Paranaíba. “A nossa preocupação é com loteamentos e empreendimentos que afetam o nosso Paranaíba”, disse. A sugestão do Codema e do Cima – Conselho Integrado de Meio Ambiente é de que transforme a margem esquerda do Rio Paranaíba em Parque Linear expandido a área de preservação ambiental para no mínimo 100metros. Ainda segundo Ivanildo, “E inevitável essa expansão além do rio, mas que se faça pensando também no meio ambiente”, concluiu.
Por: redação Clube Notícia.
Postado originalmente por: Clube Notícia – Patos de Minas