Patos de Minas: Lei que regulamenta transporte por aplicativos entra em vigor em 180 dias

Em 180 dias, motoristas que trabalham com transporte de aplicativos, em Patos de Minas, terão de se adequar as novas regras, para exercer a atividade, aprovas na Câmara Municipal. O projeto de lei que criou os critérios é de autoria do Poder Executivo e recebeu diversas emendas dos vereadores. O texto original não sofreu alterações substanciais, os parlamentares alteraram o prazo para a lei entrar em vigor e o tempo mínimo de uso dos automóveis, que passou de cinco para 10 anos.

Aqueles que querem prestar o serviço terão de atender a alguns requisitos. Por exemplo, possuir veículo com quatro portas semi-novo (no máximo dez anos de uso), e ter ar condicionado. Há também exigências para os condutores, que terão de apresentar, dentre outros itens, certidão negativa de antecedentes criminais e pagar taxa de alvará. O motorista terá de ter habilitação B, com no mínio dois anos de expedição, e que contenha informação de que exerce atividade remunerada. Veículos de outros entes federativos estão proibidos de exercer o mesmo tipo de atividade no município. Outra exigência é “possuir matriz ou filial em Patos de Minas”.

O artigo terceiro da lei, no item 11, prevê a obrigatoriedade de disponibilizar aos usuários e condutores apólice de seguro para acidentes de, no mínimo, 50 mil reais. As empresas e condutores serão enquadrados no ISSQN, que é o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. Para exercer a atividade, os interessados terão de possuir CNJP.

Outro critério está no artigo 13. “Fica vedado o embarque de usuários, diretamente, em vias públicas ou em locais de eventos, em veículo cadastrado para prestar serviço de transporte por meio de plataforma tecnológica”. Na prática, isso quer dizer que os motoristas de aplicativo só poderão fazer as corridas se forem solicitados pelo aplicativo. Além disso, eles deverão “se abster de manter ponto fixo de estacionamento e de utilizar toda e qualquer infraestrutura pública municipal destinada aos serviços que trata esta lei”. Também estão proibidos de utilizar pontos de taxistas.

Para os que desobedecerem, há previsão de penalidades. Com previsão de suspensão da autorização do serviço pelo período de 12 meses. Há ainda multa, que será calculada com base na unidade fiscal do município.

Por: redação Clube Notícia.

Imagem: arquivo Clube Notícia.

Postado originalmente por: Clube Notícia – Patos de Minas

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