Mulher acusada de matar a própria mãe a marteladas é condenada a 18 anos de prisão

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Mulher acusada de matar a própria mãe a marteladas é condenada a 18 anos de prisão

Eva Maria Tomaz Pacau, acusada de matar a própria mãe, foi condenada a  18 anos de prisão em,  julgamento realizado no salão de júri do Fórum Olympio Borges, nesta tarde de terça-feira (18-02). O crime aconteceu na Rua Jacarandás, Bairro Alto da Colina, no dia 18 de novembro de 2014.

De acordo com o Ministério Público, a vítima Severina Tolentino Pacau, de 84 anos, morava sozinha e era cuidada pela filha. Ainda de acordo com os autos, a vítima era uma pessoa lúcida e convivia harmoniosamente com os vizinhos.

No dia do crime, a filha dormiu da mãe, que estava gripada, e necessitava de cuidados especiais. Ao amanhecer, a filha preparou o café e estava se arrumando para ir até a Vila Padre Alaor, onde trabalhava como voluntária. Em certo momento, a mãe disseque não estava se sentindo bem, momento que começaram uma discussão. A filha, nervosa, falou para a mãe que não poderia ficar em tempo integral cuidando dela.

Ainda nervosa, pegou um martelo de ferro, que estava na gaveta do armário da cozinha, e desferiu vários golpes na mãe, atingindo todo o corpo, especialmente a cabeça , provocando graves ferimentos, fugindo em seguida

Logo após, ferida, a vítima conseguiu chamar por socorro, ocasião que os vizinhos foram ao local e acionaram imediatamente uma equipe do SAMU, que a encaminhou para o Hospital Regional, onde não resistiu aos ferimentos e morreu.

O detalhe foi que antes de morrer, a vítima conseguiu falar com as enfermeiras. “Eu não entendo, ela me deu o café, me deu de comer e depois bateu em mim”, disse a vítima.

Ainda de acordo com os autos do Ministério Público, concluiu que a autora alicerçou seus atos por motivos fúteis, uma vez que ela executou o crime pelo simples fato de pensar que sua mãe estava fingindo passar mal. Após algumas horas de julgamento, Eva Maria Tomaz Pacau, foi condenado a 18 anos de prisão.

Sobre a condenação, o advogado de defesa, Dr. Brian Epstein Campos disse que o tribunal de Júri afastou as teses defensivas da ausência da vontade de matar e acolheu as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e afastou a qualificadora do meio cruel, como, também  recusou a tese do homicídio privilegiado.

A pena foi consolidada a 18 anos inicialmente em regime fechado, porém, o juiz concedeu a ré a direito de recorrer em liberdade.  Outro detalhe foi que a prisão domiciliar em que a ré cumpria foi revogada.

Postado originalmente por: Clube Notícia – Patos de Minas

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