Secretaria de Educação esclarece polêmicas da lista de materiais escolares das creches de Patos de Minas

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Secretaria de Educação esclarece polêmicas da lista de materiais escolares das creches de Patos de Minas

A lista de materiais das creches de Patos de Minas causou polêmica nas redes sociais. Usuários ficaram indignados com a exigência de itens de higiene pessoal, como sabonetes e escovas de dente. No entanto, a lista destaca que esses produtos são de uso individual das crianças. Neste caso, não há irregularidades. A legislação brasileira proíbe apenas a compra de materiais de uso coletivo, ou seja, que possa ser compartilhado com toda a escola ou creche.

“Nós ficamos assustadas, pois é um absurdo pedir isso! Já é caro e ainda temos que comprar esse monte de coisa, sabonete, toalha, nosso dinheiro não é capim”, disse Kelly Cristina, que é mãe de duas crianças, matriculadas em uma creche da rede municipal.

Em resposta, a diretora da Secretaria Municipal de Educação, Eliane Bicalho, explicou que a reclamação carece de fundamento. “Esse materiais são de uso pessoal das crianças. Tolha, e outros itens, apenas aquela criança vai usar. Esses produtos não podem ser compartilhados”, explicou.

Erro na lista de papelaria

Entretanto, a servidora da SEMED admitiu que dois itens da lista de materiais de papelaria são de uso coletivo e, portanto, não obrigatórios. “Nós reconhecemos que dois produtos não deveriam constar que são de uso coletivo. São eles: cola e fita crepe. Os demais são todos para uso exclusivo do aluno”, explicou, em entrevista para a Rádio Clube 98

A legislação

As escolas não podem pedir materiais que são considerados de uso coletivo. A Lei 9.870/1999, que fala sobre o valor das anuidades escolares, prevê no artigo 1º, §7º que estes custos já costumam ser definidos no valor da semestralidade ou da anuidade. Sendo assim, reforçada pela inclusão na Lei 12.886/2013 é nula a cláusula que estipula obrigação de pagamento extra ou fornecimento de material de uso coletivo.  

A lei não especifica os itens que são considerados para uso coletivo, mas certamente que material de limpeza, água, luz e telefone são custos que não devem ser exigidos de forma adicional, uma vez que se trata da própria atividade do estabelecimento de ensino.

Por: redação Clube Notícia.

Fonte: site Consumidor Moderno

Postado originalmente por: Clube Notícia – Patos de Minas

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