Apreensão de animais em cativeiro ocorre quase todos os dias, afirma PM

Wôlmer EzequielSargento Mauro informou que os pássaros mais comuns nas apreensões são o Canário-da-Terra, Coleirinho, Trinca-Ferro e Azulão Um dos mais lucrativos comércios ilegais do mundo é o tráfico de animais, que é a retirada de bichos de seus habitats naturais para serem destinados à comercialização. Além de prejudicar a biodiversidade do planeta, a prática coloca em perigo de extinção certas espécies. Em muitos casos, os cativeiros e o transporte dos animais têm péssimas condições de higiene, contribuindo para a transmissão de doenças.Conforme o sargento Mauro Sérgio Marques, da 12ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito da Polícia Militar, quase todos os dias são registradas ocorrências de apreensão de animais no Vale do Aço. “É muito frequente esse tipo de crime. Quase sempre temos boletim de ocorrência de pássaros apreendidos, que estavam em cativeiros. Atualmente, a população está mais conscientizada. Antigamente, era maior o número de denúncias, mas mesmo assim, tem muita ocorrência, sendo que a maioria envolve pássaros silvestres”, informou.Na entrevista, o sargento Mauro ainda apontou os pássaros mais comuns nas apreensões na região: “Na maioria dos casos temos o Canário-da-Terra, Coleirinho, Trinca-Ferro e Azulão”, enumerou. PenalizaçãoO sargento também salientou que os responsáveis pelo tráfico ilegal de animais são penalizados, de acordo com o artigo 29 da Lei 1905/98. “A pessoa que tem pássaro em casa e não tem a licença ambiental irá incorrer na questão administrativa, que tem a questão de multa e a parte criminal”, citou. No artigo 29 da Lei 1905/98 está prevista “detenção de seis meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”. Espécie em extinçãoA Lei 1905/98 também determina que a pena será aumentada se o crime for praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração. CebusO sargento também acrescentou que os animais apreendidos em locais inapropriados na região, assim como aqueles que são encontrados machucados pelas ruas, são encaminhados para o Centro de Biodiversidade da Usipa (Cebus), em Ipatinga. “Quase todos os dias trazemos animais de origem de tráfico. E tem aqueles animais que as pessoas encontram feridos, ligam para a Polícia Militar do Meio Ambiente, para depois serem levados ao Cebus, onde será cuidado e tratado”, afirmou. O Cebus é uma instituição zoológica que se dedica há 60 anos à reprodução e perpetuação das espécies silvestres, principalmente das regionais, ao lazer consciente e Educação Ambiental. Suas principais ações são a criação em cativeiro e semicativeiro da fauna regional; triagem da fauna (recepção, tratamento, encaminhamento) e pesquisa de animais silvestres em colaboração com instituições afins, tais como: Ibama, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Polícia de Meio Ambiente de Minas Gerais, Associação Regional de Proteção Ambiental do Vale do Aço (Arpava) e dentre outras.

Postado originalmente por: Diário do Aço

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