Audiência conciliatória sobre taxa de esgoto está marcada para março, em Fabriciano

Divulgação PMCF

Executivo municipal ajuizou ACP requerendo a suspensão imediata da cobrança da taxa de esgoto. Está confirmada para o dia 4 de março a audiência no Fórum de Coronel Fabriciano para tratar sobre a Ação Civil Pública (ACP) movida pela administração municipal contra a Copasa. A reunião conciliatória foi decidida pelo juiz de Direito da Comarca, Mauro Lucas da Silva, com objetivo de buscar entendimento entre as partes acerca dos serviços de água e esgoto prestados pela concessionária no município. A informação é do Executivo fabricianense.

No dia 7 de janeiro deste ano, a Secretaria de Governança Jurídica do Executivo municipal ajuizou a ACP requerendo a suspensão imediata da taxa de esgoto. A tarifa equivalente a 97,5% sob o consumo de água no imóvel começou a ser cobrada dos munícipes em dezembro de 2019. No entanto, apenas 43% dos domicílios contam o serviço.Segundo o procurador-geral do Município, Denner Franco, ação “é baseada no direito do consumidor e motivada pelos prejuízos sociais, ambientais e para saúde da população causados pela não prestação do serviço por parte da concessionária. Insistimos no cumprimento do que está previsto na Lei Municipal e nas cláusulas contratuais firmadas pela Copasa com o município. Não é razoável que os munícipes arquem com um serviço que não está sendo devidamente prestado”, pondera.

Neste processo, a administração também exige que a Copasa cumpra a legislação municipal e as cláusulas contratuais (Lei 3.139/2003), e realize o tratamento efetivo de 100% do esgoto e da água do município, para então justificar a cobrança da taxa de esgoto. O município também reivindica a aplicação da multa por descumprimento das cláusulas contratuais e danos morais coletivos e ao meio ambiente ao longo de mais 10 anos, tempo que o serviço é esperado pela população.A orientação do Executivo fabricianense é para que o cidadão pague a conta de água em dia. Mas na ação, o município pede a devolução em dobro do valor referente à tarifa de esgoto pago pelo cidadão, por entender que se trata de uma cobrança indevida.

Postado originalmente por: Diário do Aço

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