Cadastro biométrico pode ser feito com agendamento ou fila

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O motivo da mudança no atendimento deve-se ao número de pessoas que buscam, diariamente, os serviços do cartório

O registro de eleitores no Cartório Eleitoral da Comarca de Ipatinga deixou de ser feito apenas com agendamento prévio, online, mas também por ordem de chegada. O atendimento somente por meio do agendamento prévio entrou em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano, para evitar filas e dar mais conforto ao eleitor. Mas a Justiça Eleitoral mudou e abriu para os não agendados também.

O motivo da mudança no atendimento deve-se ao número de pessoas que buscam, diariamente, os serviços do cartório. Com isso, será possível oferecer a oportunidade para aqueles eleitores que não têm condições de acessar a internet ou que não ficaram sabendo do agendamento ao longo desse tempo. “Já estamos trabalhando com esses dois tipos de atendimento há uns 20 dias. Além disso, não temos mais horários para agendar no sistema para abril e estamos tendo uma demanda de 200 pessoas por dia. Então essa é uma forma de atender o maior número de pessoas possível neste mês”, afirma o chefe do cartório da 131ª Zona Eleitoral, Leonardo Souza, Leonardo Souza.

Segundo explicou, além dessa medida citada anteriormente, também será suspenso o agendamento prévio entre 1º e 9 de maio. “Com isso, vamos atender as ações de movimentação no cadastro dos eleitores só por meio de fila mesmo, porque aí vamos focar mais ainda naquelas pessoas que não conseguiram fazer o agendamento ou que não foram atendidas ainda”, informa.

Tiago Araújo

Leonardo Souza explicou que a mudança será para atender o maior número de eleitores até o dia 9 de maio

Já a partir de 9 de maio, não será possível fazer qualquer alteração no título de eleitor, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Facultativo

Leonardo Souza ressalta ainda que, para os municípios do Vale do Aço, o cadastro biométrico não será exigido para as eleições de 2018, conforme boatos divulgados nas redes sociais. Fazer o cadastro, para os eleitores da região, é um procedimento facultativo. “Este é um processo facultativo conforme foi divulgado nos canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)”, destaca.

Os documentos necessários para a realização da biometria ou para qualquer alteração no título de eleitor são: um documento oficial de identificação com foto (RG e Carteira de Trabalho), comprovante de endereço dos últimos três meses, para homens de 18 anos é exigido o certificado de alistamento militar. Para a segunda via do título, é aceitável a apresentação da carteira de habilitação. Quem possui nomes abreviados ou irmão gêmeo deve levar a certidão de nascimento, nos casos de primeiro registro na Justiça Eleitoral. As pessoas que não estiverem com a documentação exigida não serão atendidas.

O eleitor que não votou na última eleição e não regularizou a situação deverá emitir a guia para o pagamento no banco para efetuar o cadastro em seguida. No entanto, essa guia também pode ser impressa no próprio cartório.
O Cartório Eleitoral de Ipatinga está localizado na avenida Zita Soares de Oliveira, 134, no Centro de Ipatinga. O horário de funcionamento é das 12h às 18h. Já o agendamento pode ser feito pelo Disque Eleitor, 148, ou pelo site, www.tre-mg.jus.br.


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